O Partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei 14.611/2023, legislação que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo governo federal.
Na ação, o partido aponta inconstitucionalidade em trecho que obriga as empresas com mais de 100 empregados a divulgarem seus salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência, que, segundo a lei, devem ser entregues semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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O procedimento para essa documentação é obrigatório para as empresas, regulamentado por decreto do MTE (11.795/2023), e seu descumprimento pode acarretar multas aos empreendimentos.
Para o Partido Novo, a divulgação desse relatório fere a Constituição, por se tratar de dados sensíveis sobre estratégias de preço e custo das empresas. O partido acredita que a divulgação compulsória de tais dados violaria o “princípio constitucional da livre iniciativa”.
A legislação da igualdade salarial garante o anonimato dessas listas, visando a proteção de dados pessoais dos trabalhadores, o que também é previsto em lei (13.709/2028). O objetivo da listagem é permitir uma comparação objetiva entre as remunerações e a proporção de cargos de chefia preenchidos por homens e mulheres.
Segundo nota do STF, o partido aponta que a obrigatoriedade de divulgação das listas permite a intervenção dos trabalhadores na política de funcionamento das empresas.
Com isso, o partido solicita a suspensão da divulgação dos relatórios sobre a remuneração dos empregados, assim como a suspensão de eventuais multas nos casos de descumprimento.
O ministro responsável pela ADI é Alexandre de Morais, que também relata outro processo no mesmo teor, ajuizado no último mês pelo pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).
No caso, as entidades ligadas à indústria acionaram o Supremo acusando a norma de “desconsiderar hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”. As Confederações alegaram que o tempo de empresa é um fator pode distinguir a remuneração entre homens e mulheres.