A Lei nº 8.509, que institui o Protocolo Antirracista no Piauí, foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado. Com a nova legislação, estabelecimentos comerciais que recebem grande volume de pessoas deverão adotar medidas rigorosas de prevenção, conscientização e acolhimento voltadas para situações de racismo ou violência racial ocorridas em suas instalações.
De acordo com o texto, são consideradas situações de risco ou violência racista aquelas em que as pessoas afirmam ter sido vítimas de constrangimento, coação ou qualquer ato que evidencie preconceito racial, tanto em sua forma objetiva quanto subjetiva.
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Os estabelecimentos devem exibir, em locais de fácil visibilidade, materiais informativos com os canais de denúncia para esses casos. Além disso, é obrigatório que seja criado um canal de denúncias, tanto físico quanto virtual, para que situações de racismo possam ser registradas diretamente no local.
Outro ponto importante da lei é a exigência de que todos os funcionários, especialmente seguranças, fiscais e vendedores, passem por treinamentos sobre letramento racial e racismo estrutural. O objetivo é capacitá-los para identificar, mediar e acolher vítimas de racismo, garantindo que essas pessoas sejam assistidas em um espaço reservado e acompanhadas por um funcionário preparado, até que possam ser encaminhadas para as autoridades competentes ou receberem apoio psicológico. Os estabelecimentos, conforme a lei, também têm o dever de acionar imediatamente a polícia em casos de violência racial.
O Poder Executivo estadual será responsável pela regulamentação e fiscalização da lei, além de estabelecer as sanções em caso de descumprimento. O Protocolo Antirracista no Piauí já entrou em vigor com sua publicação.