A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural.
A proposta é de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) e recebeu voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).
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Segundo o projeto, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo.
Na votação, o senador Contarato ressaltou que a escola é espaço de reprodução da cultura e do conhecimento, bem como de reflexão sobre os rumos de cada um e de toda a sociedade. “A identidade da instituição de ensino não deve estar desacoplada da identidade da comunidade escolar”, pontuou o parlamentar.
De acordo com o texto aprovado, os nomes sugeridos devem refletir as tradições e a cultura da comunidade, homenageando pessoas notáveis por suas qualidades e serviços relevantes à comunidade. Não serão aceitas homenagens a pessoas vivas ou que tenham participado comprovadamente de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Para as escolas em comunidades indígenas, o nome selecionado deve respeitar suas línguas, culturas e tradições. A seleção do nome será conduzida por reuniões e assembleias organizadas pelo órgão representativo da comunidade escolar, com aviso prévio aos moradores.
O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.