Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 4618/2024, que pretende alterar o Estatuto do Desarmamento para ampliar a aquisição de armas de fogo por agentes de segurança pública.
A proposta, apresentada pelo deputado federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior (PL-RN), permite a aquisição de até seis armas a policiais e bombeiros, ativos e inativos, e a guardas municipais. O texto legislativo ainda autoriza a obtenção de armas de uso restrito.
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Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento não determina um limite específico para a aquisição de armas para o grupo em questão, assegurando apenas o porte (dentro e fora de serviço em alguns casos).
A quantidade é regulada por medidas complementares, como a Portaria 225/2024, do Ministério da Defesa, que fixou o limite de quatro armas para policiais e bombeiros militares, ativos ou inativos. A portaria determina que, entre as quatro, duas podem ser de uso restrito e uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
O PL do deputado Gonçalves também prevê a aquisição de até 400 munições anuais para cada calibre registrado. Para o parlamentar, a medida é necessária para equiparar a capacidade ofensiva das corporações com a do crime organizado.
“Nos últimos anos, observa-se um aumento alarmante no poder de fogo dos criminosos. Essa realidade coloca os agentes de segurança pública em situação de desvantagem, especialmente diante de emboscadas e ataques”, diz trecho do texto legislativo.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado.