A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e segue agora para análise do Senado.
A PEC prevê a destinação de recursos arrecadados com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). De 2026 a 2028, 10% dos recursos serão direcionados gradativamente até totalizar 30%, percentual que permanecerá a partir de então.
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Do total arrecadado, serão descontados os valores dos prêmios, o Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas antes do cálculo da reserva. O relator desistiu de aumentar em 6% a tributação sobre as casas de apostas.
Outra fonte de recursos prevista é o Fundo Social do pré-sal. Dez por cento do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, com transição gradativa de um terço desse aumento por ano entre 2027 e 2029. Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
A PEC também prevê a distribuição obrigatória de 50% dos recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros para estados e Distrito Federal, sem necessidade de convênio. Atualmente, apenas o FNSP funciona com esse modelo, enquanto no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Fica proibida, no entanto, a alocação dos valores em reservas de contingência ou a transferência de sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados. O saldo deverá permanecer no próprio fundo ao final do exercício.
Polícias municipais: novo órgão de segurança
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. O relator retirou a restrição inicial que limitava a criação aos municípios com mais de 100 mil habitantes.
Os critérios exigidos incluem acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, demonstração de capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação, cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal e formação de pessoal de acordo com parâmetros nacionais.
Fica proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas. Guardas e polícias municipais estarão sujeitos ao controle externo pelo Ministério Público.
O que muda na PRF, PF e polícia penal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém o mesmo nome, contrariando a intenção do governo de transformá-la em polícia viária. O texto amplia suas atribuições para o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas.
A União poderá autorizar o emprego da PRF no policiamento ostensivo para proteção de bens, serviços e instalações federais, prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados mediante requisição de governadores e atuar em cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.
Sobre a Polícia Federal, o texto explicita que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Outra atribuição incluída é a apuração de crimes contra o meio ambiente, exceto infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
Quanto à polícia penal, o texto especifica que as polícias penais (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturados em carreira e vinculados ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo. Terão atribuição de custódia, ordem, disciplina e segurança dos estabelecimentos penais.
A PEC cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
Maioridade penal fica de fora
Mendonça Filho retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça, cuja validade dependeria de referendo popular. A decisão foi anunciada após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara.
O texto atribui ao Congresso Nacional competência para conter atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.