A Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou mudanças nas atuais normas de visitas do sistema prisional.
O Projeto de Lei (PL) 903/2019, de autoria dos deputados estaduais Delegado Olim (PP) e Carlão Pignatari (PSDB), reorganiza as normas impostas para a realização de visitas a presos no estado paulista.
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O PL propõe um tratamento mais humanizado à população carcerária e suas famílias e seguirá em tramitação na casa.
“O que ele [preso] fez na rua, tem que pagar, mas é preciso também ter dignidade. Não sou a favor de tortura“, afirmou Olim, autor do projeto, ao defender a aprovação do documento que contém modificações sugeridas pela deputada Ediane Maria (PSOL).
As principais mudanças propostas se dão em relação à visita íntima do preso, onde detentos ainda não condenados, em prisão preventiva, não terão direito, para evitar que essas visitas prejudiquem o correto andamento processual. Apenas detentos com bom comportamento poderão receber esse tipo de visita. Em caso de desobediência, haverá a suspensão do direito.
O que também pode mudar é a possibilidade do advogado visitar o preso, sem prévio agendamento, mesmo que no estado a Resolução SAP de número 469 preveja o referido agendamento. Segundo o projeto, essa alteração faz parte dos direitos dos advogados previstos no Estatuto da profissão.
A proposta ainda prevê mais transparência à administração pública e mais segurança à população que verá a visitação como uma instituição clara e vinculada à condição de merecimento do preso e é útil à sua reinserção social após o apenamento pelos delitos a que foi condenado.