O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.224/21 que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying e transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto segue para aprovação do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida aprovada menciona ainda a criação de Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que define protocolos de ação a serem seguidos pelas instituições de ensino para combater a violência e o bullying no âmbito escolar.
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O projeto relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) inclui na lista de crimes hediondos: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente, sob pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Entram para a lista também: o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e tráfico de pessoas menores de 18 anos.
Outro crime que pode se tornar hediondo, de acordo com o projeto, é o incentivo ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não só em caso de vítimas menores de idade.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o bullying será incluído no código penal, definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena para o crime será de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Por sua vez, o cyberbullying foi classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado pela internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se não constituir crime mais grave.
Aumentos de pena
O texto aumenta a pena de dois crimes previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Atualmente, uma pessoa condenada por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.