É de R$ 5 mil a multa que o presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP) Sérgio Camargo terá que pagar por descumprir a ação judicial cautelar de não fazer ataques à imprensa ou a qualquer meio de comunicação em suas redes sociais particulares ou da fundação. Afastado do cargo desde o dia 11 deste mês, a Justiça determinou também que ele está proibido de nomear e exonerar servidores.
De acordo com o que determina o Ministério Público do Trabalho (MPT), o valor, depositado em juízo, deve ter parte revertida para o veículo que sofreu a ofensa. É o que explica o professor de Direito Penal e Direitos Humanos da Estácio São Paulo, Douglas Galiazzo.
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“A medida legal que os veículos de imprensa podem tomar é o simples ingresso por quem se sentir ofendido em juízo como terceiro interessado, comunicando o ataque à justiça e juntando os documentos e provas”, afirma o professor.
No Instagram, Camargo postou uma imagem de uma manchete da Folha de S. Paulo e, na legenda, afirma que a publicação replica “fake news” de um conteúdo produzido pela Alma Preta Jornalismo. O presidente da FCP se refere ao veículo como “racista” e usa termos como “palhaço de esquerda” para se referir ao portal de notícias.
Galiazzo salienta que, de acordo com a decisão da Justiça, cabe aos próprios veículos de imprensa “ou qualquer pessoa que tenha contato com as redes sociais” monitorar as ações de Sérgio Camargo na internet. A informação foi confirmada pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília.
Decisão
A ação contra Sérgio Camargo foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão coube ao juiz Gustavo Carvalho Chehab. O magistrado solicitou o afastamento do presidente da FCP por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da fundação.
“Ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos”, diz um trecho do documento. Além da imprensa, Sérgio Camargo também não pode realizar nenhum post em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação e representantes da justiça.
“Proibição de direta, indiretamente ou por terceiros; manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, descreve outro trecho da decisão.
O professor Douglas Galiazzo pondera que as ações de Camargo na internet mostram como ele enxerga a justiça brasileira. “Sobretudo, o discurso é um comportamento que vislumbra a aceitação por parte de pessoas de um ambiente predominantemente branco”, finaliza.
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