O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo de 24 horas para que o governo de São Paulo, a Assembleia Legislativa estadual, o Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização prestem informações na ação que questiona a privatização da estatal. A medida foi tomada para subsidiar a análise do caso, conforme procedimento de praxe.
O despacho refere-se à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei Estadual 17.853/2023, que autorizou a venda da Sabesp, além de diversos atos dos Conselhos de Administração e Diretor que sustentam o processo de privatização. Devido à urgência do assunto, o ministro Barroso também abriu prazo de 24 horas para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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A ADPF 1180, apresentada pelo PT, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona a assinatura de um novo contrato de concessão entre a Prefeitura de São Paulo e a Sabesp. Nesse caso, Barroso atendeu ao pedido do estado para prorrogar o prazo anterior, concedido pelo ministro Edson Fachin, e deu mais 24 horas para o governo estadual se manifestar.
Os partidos solicitam a suspensão do processo de privatização, programado para ser concluído na próxima segunda-feira (22). Eles argumentam que faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida e criticam a ausência de normas de proteção ambiental e de uma política tarifária eficaz. Além disso, apontam para a insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, considerando que a Sabesp, sob controle privado, pode gerar dívidas futuras para a prefeitura.
As legendas também alegam que celebrar contrato com uma companhia prestes a ser privatizada viola a exigência constitucional de licitação, deixando a população vulnerável a ingerências governamentais arbitrárias.
Texto com informações do Supremo Tribunal Federal.