O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 8 de maio de 2025, um acordo firmado entre o Estado de São Paulo, a Defensoria Pública estadual e o Ministério Público, que amplia e regulamenta o uso de câmeras operacionais portáteis (COPs) por policiais militares.
O Estado de São Paulo se comprometeu a ampliar em 25% o número de câmeras corporais, totalizando 15 mil dispositivos. A alocação das câmeras seguirá a matriz de risco, garantindo cobertura integral das unidades classificadas como de alta e média prioridade.
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O documento também extingue a ação civil pública e transfere para a 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital a competência para resolver impasses na execução do pacto, exceto nos casos em que houver risco de resolução do acordo, que deverão ser submetidos diretamente à Presidência do STF.
Uso obrigatório em operações
O acordo determina que o uso das câmeras operacionais portáteis (COPs) se torne obrigatório em três tipos de operações policiais militares, desde que haja disponibilidade de equipamentos.
A obrigatoriedade se aplica às ações de grande porte voltadas à restauração da ordem pública, às incursões realizadas em comunidades vulneráveis e às operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
Caso seja necessário o deslocamento de tropas para essas atividades, o Estado deve priorizar o envio de policiais equipados com as COPs. Quando essa regra não for seguida, a decisão deve ser justificada com base em razões técnicas, operacionais ou administrativas. Essas justificativas deverão ser formalizadas.
Sistema disciplinar e normativo
O Estado de São Paulo deverá editar, no prazo de 60 dias a partir da homologação, a norma que regulamenta as diretrizes operacionais sobre o uso das câmeras corporais. Essa norma deve atender aos requisitos técnicos e operacionais introduzidos com a ampliação do programa.
Entre as obrigações previstas, está a consolidação de todas as hipóteses em que o acionamento das câmeras se torna obrigatório, com atualização das diretrizes já existentes.
A norma também deverá detalhar as regras para cada modalidade de acionamento — manual, remoto intencional e remoto automático — e prever, expressamente, o dever funcional do policial de manter a gravação ativa nas situações obrigatórias. O não cumprimento será enquadrado como infração disciplinar nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 893/2001.
Além disso, o texto deverá incluir procedimentos de preservação das imagens, regras de acesso e requisitos de segurança da informação. A norma definirá protocolos de fiscalização, mecanismos de controle interno, atualização dos sistemas de revisão aleatória de vídeos, e trará fluxogramas de acionamento e monitoramento como anexos.
O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar na abertura de processo disciplinar. O Ministério Público deverá receber mensalmente a lista de processos instaurados, e o Estado deverá publicar relatórios semestrais com dados sobre o número de casos, a classificação das infrações, as sanções aplicadas e as medidas preventivas adotadas.
Monitoramento e transparência
O Estado de São Paulo deverá criar indicadores para avaliar a efetividade da política pública de câmeras corporais, em articulação com a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual.
Os indicadores incluirão, entre outros pontos, o percentual de requisições atendidas com fornecimento de evidências digitais por parte do Poder Judiciário, da Defensoria, do Ministério Público, da Polícia Civil e da Polícia Federal, quando solicitadas dentro do prazo de um ano a partir da data dos fatos.
Outro indicador será a proporção entre as requisições não atendidas por ausência de registro de imagens — por falhas de acionamento ou descarregamento da bateria — e o número de processos instaurados para apurar as responsabilidades funcionais.
Também será monitorado o percentual de vídeos entregues com metadados completos (data, hora, local e identificação do policial), e a frequência com que superiores detectam irregularidades nos vídeos, como obstrução ou desvio proposital da câmera. As auditorias deverão quantificar essas situações e gerar relatórios periódicos.
Relatórios trimestrais com dados coletados devem ser enviados à Defensoria e ao Ministério Público por até seis meses após a entrega das 15 mil câmeras. Um relatório anual com avaliação global da política pública será publicado, respeitados os limites legais de sigilo.