O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas. A decisão foi divulgada pela Corte nesta segunda-feira (2).
O parecer foi emitido no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150 e 1155, ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
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A Lei nº 528/2021, sancionada pela prefeitura de Águas Lindas em dezembro de 2021, proibia a utilização da linguagem neutra nos materiais didáticos, em documentos oficiais das instituições de ensino e em editais de concursos públicos, além de ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias.
Já a legislação de Ibirité mantém estrutura semelhante, vedando também o uso pela administração pública, dentro e fora dos limites do município, e a contribuição para a difusão da linguagem, sob multa de dez a 100 salários mínimos e outras sanções.
Na resolução, os ministros afirmaram que as normas gerais da educação são de competência da União, estruturada pelo Sistema Nacional de Educação, previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). Para o colegiado, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole as normas fixadas na legislação geral deve ser considerada inconstitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, ressaltou que uma eventual suplementação da lei federal para atender interesses locais não justificaria a edição de proibição a conteúdos pedagógicos.
Apenas os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente do entendimento do relator.
O Supremo já havia suspendido liminarmente, em maio de 2024, uma lei do estado do Amazonas, com o mesmo tema. O pedido de suspensão foi solicitado pela Aliança Nacional LGBTI+ junto à Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
“A língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos. Trata-se de um processo cultural e difuso, sem que seja possível a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais, que posteriormente podem ser incorporadas ao sistema jurídico”, destacou o ministro Flávio Dino, à época.