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Flávio Dino e Gilmar Mendes votam contra o Marco Temporal no STF

Julgamento estava suspenso e foi reaberto pelo ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira
Manifestação contra o Marco Temporal, em frente ao Congresso Nacional em Brasília(DF), no dia 30 de maio de 2023.

Manifestação contra o Marco Temporal, em frente ao Congresso Nacional em Brasília(DF), no dia 30 de maio de 2023.

— Sergio Lima / AFP

15 de dezembro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou, nesta segunda-feira (15), pela inconstitucionalidade da medida que estabelece a tese do Marco Temporal (Lei n. 14.701/2023) como critério para definir as demarcações de terras indígenas.

A legislação, aprovada em 2023, institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas às terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

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O Supremo julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei. O julgamento havia sido suspenso após a fase de argumentações, na última quinta-feira (11). No entanto, uma sessão extraordinária para julgar os casos foi aberta nesta manhã, a pedido de Mendes, relator da matéria.

No plenário virtual, o ministro se posicionou contra a constitucionalidade da medida e entendeu que o Legislativo não pode reduzir os direitos garantidos aos povos indígenas. Gilmar Mendes determinou que todas as demarcações dos territórios indígenas devem ser finalizadas em uma década.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, diz trecho do voto. 

O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento do relator com ressalvas e votou pela inconstitucionalidade de todas as normas que busquem fixar o marco temporal na legislação brasileira, inclusive Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. 

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Dino. 

A votação ocorre em meio à articulação da PEC 48/2023, que ratifica na Constituição a tese do Marco Temporal. Por ser uma emenda constitucional, o projeto confere maior durabilidade e um processo de implementação mais robusto do que um projeto de lei comum, sendo assim mais difícil de ser derrubado.

Os outros oito ministros ainda deverão manifestar seus votos até a próxima quinta-feira (18), às 23h59.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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