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Universidades públicas podem criar cotas para pessoas trans, aponta MEC

O Ministério da Educação indicou que a adoção de um sistema de cotas para pessoas transgênero pode ser feita pelas próprias universidades
Um joven negro de costas segura uma bandeira da comunidade trans.

O Ministério da Educação indicou que a adoção de um sistema de cotas para pessoas transgênero pode ser feita pelas próprias universidades.

— Getty Images/iStockphoto

15 de julho de 2024

Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC) defendeu a adoção de um sistema de cotas específico para pessoas transgênero nas universidades públicas como uma importante ferramenta de inclusão. 

O posicionamento foi dado em retorno à nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF. O documento defendeu a criação das cotas em universidades e concursos públicos como medida necessária para diminuir as desigualdades e dificuldades vividas pela população trans.

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A nota apresentou a pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Dirigentes Federais de Ensino Superior (Andifes), que apontou para a presença de apenas 0,2% de estudantes trans nas universidades públicas federais, entre os 424 mil estudantes matriculados.

Para a PFDC, o atual contexto contraria os princípios fundamentais de igualdade e não discriminação garantidos pela Constituição Federal, objetivos também presentes em tratados e pactos internacionais, no qual o Brasil é signatário.

Segundo análise da Secretaria de Ensino Superior do MEC, as próprias universidades públicas têm a possibilidade de reverter este cenário. 

“As instituições de educação superior públicas, amparadas no princípio constitucional da autonomia universitária, podem ofertar vagas em seus cursos de graduação para as pessoas transgêneros e travestis”, apontou o órgão ao MPF.

Para que isso ocorra, o MEC aponta ser necessário que as instituições de ensino definam os critérios de seleção e informem nos editais próprios de vestibulares ou às instâncias competentes em casos de outros meios de oferta de vagas, como o Sistema de Seleção Unificada (SISU).

O despacho do MEC ainda destaca que, em complemento às vagas específicas, as pessoas trans podem concorrer às cotas reservadas para outras categorias, como pessoas pretas e pardas, oriundas de escola pública e etc, pois os critérios têm alcance universal e atendem a diversos grupos.

“O tema da inclusão das pessoas transgêneros e de outros grupos de pessoas LGBTQIAPN+ que se encontram em situação de exclusão deve ser aprofundado no âmbito de toda a Administração Pública, de forma a ensejar, sempre que for o caso, a instituição de políticas públicas apropriadas aos grupos que pretendem alcançar“, concluiu o MEC. 

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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