Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) propõe a criação de um Protocolo Antirracista obrigatório para estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas no estado. De autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL), o Projeto de Lei nº 1666/2023 determina a adoção de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo em espaços privados
A proposta abrange supermercados, shoppings centers, lojas, restaurantes, bares, casas de shows, escolas, teatros e outros estabelecimentos com dez funcionários ou mais. O texto estabelece a obrigatoriedade de canais de denúncia, treinamento específico de equipes, preservação de provas e apoio às vítimas até o encaminhamento às autoridades competentes.
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As empresas deverão ainda preservar evidências que possam auxiliar investigações, garantir agilidade na coleta de provas, facilitar a identificação de testemunhas e assegurar o acesso de autoridades policiais, vítimas e representantes legais às imagens de câmeras de segurança.
O projeto também prevê incentivo à paridade racial no quadro de funcionários e nos cargos de administração e gerência.
Responsabilidade do setor privado
Em entrevista à Alma Preta, a deputada estadual Ediane Maria afirmou que a iniciativa parte do princípio de que o enfrentamento ao racismo não pode se restringir ao poder público.
“Não adianta garantir que o protocolo funcione somente em espaços públicos, porque o racismo também circula em ambientes privados. Estamos cansados de acompanhar casos de racismo nos bares, nos restaurantes, nas baladas, nos shoppings, nas lojas. É fundamental que todos esses e demais espaços estejam preparados para lidar com ele, para que de fato a gente combata esse mal que nos assola há tantas gerações”, declarou.
A parlamentar citou como exemplo o projeto de lei de autoria da deputada estadual Laura Sito (PT-RS), protocolado no Rio Grande do Sul, que serviu de referência para a proposta paulista.
Ediane Maria destacou que um dos objetivos centrais do protocolo é evitar a revitimização de pessoas que sofrem racismo.
“Muitas vezes a gente assiste casos de pessoas que sofrem ataques racistas, procuram ajuda, mas ao invés de serem amparadas, acabam sofrendo mais violência ou veem suas dores serem minimizadas. Muitas vezes isso é fruto de um despreparo real de quem recebe aquela denúncia”, afirmou.
A deputada defendeu que a vítima seja encorajada a denunciar e tenha amparo institucional no momento da ocorrência. “Esse protocolo visa combater isso. É importante que a vítima seja não só encorajada a denunciar, mas que também tenha amparo e apoio nesse momento que já é de muita dor”, completou.
Violência e subnotificação
A justificativa do projeto apresenta dados que contextualizam a proposta. A população negra (soma de pretos e pardos) corresponde a 54,7% dos brasileiros, segundo o Censo. Apesar da maioria populacional, a renda média da população branca é ao menos duas vezes superior à da população negra há três décadas.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 aponta que 68,9% das pessoas assassinadas naquele ano eram negras. Os registros de injúria racial passaram de 10.994 casos em 2021 para 11.153 em 2022. As ocorrências de racismo saltaram de 3.645 para 4.944 no mesmo período.
A proposta menciona ainda ocorrências frequentes em estabelecimentos comerciais, como pessoas negras perseguidas por seguranças durante a permanência em supermercados ou abordadas como suspeitas de furto sem fundamentação concreta.
Paridade racial e espaços de decisão
O projeto determina que as empresas implementem políticas de incentivo à paridade racial no quadro de funcionários e nos cargos de administração e gerência. Para Ediane Maria, a representatividade nos espaços de decisão é parte estruturante do enfrentamento ao racismo.
“Uma das formas de combater o racismo estrutural é ter políticas que incentivem a paridade, para garantir que a diversidade racial seja cada vez mais naturalizada e que as pessoas se acostumem a ver também o povo preto em cargos de gerência e de administração. Quando isso se tornar realidade, aí sim estaremos avançando na construção de uma sociedade verdadeiramente antirracista”, afirmou.
O Projeto de Lei 1666/2023 aguarda tramitação na Assembleia Legislativa. Caberá ao Poder Executivo estadual regulamentar, fiscalizar e estabelecer sanções em caso de aprovação. A entrada em vigor está prevista para a data de publicação.