O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ajustes em itens do edital que dispõe sobre a aquisição de câmeras corporais para a Polícia Militar no estado de São Paulo. A manifestação será analisada pelo relator e presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Para Gonet, o governo paulista precisa redefinir o prazo mínimo para as empresas armazenarem as imagens gravadas, aumentando de 30 para 90 dias, conforme as medidas expressas na recente portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A informação deve constar expressamente no edital de compra dos equipamentos.
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Ele também aponta a necessidade de mudanças no processo de licitação dos equipamentos. Atualmente, para participar da licitação as empresas candidatas precisam comprovar a capacidade técnica de prover apenas 4% das 12.000 câmeras solicitadas pelo estado.
Segundo o procurador, houve uma “redução significativa” na exigência, uma vez que o edital de 2020 exigia a comprovação do fornecimento mínimo de 50% das câmeras licitadas. O atual critério de participação da licitação contraria o quantitativo mínimo de prova de execução do serviço, estipulado pela Súmula nº 24 do Tribunal de Contas de São Paulo.
“Para fins de garantir a execução do programa, é razoável o pedido de retificação do edital para que o Estado exija a comprovação de entrega de, no mínimo, cinquenta por cento do objeto licitado”, diz trecho do parecer.
O entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanha a petição feita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na última semana (27). A solicitação, feita em conjunto com a Conectas Direitos Humanos, pede alterações nas normas do estado paulista para a aquisição das câmeras.
Novos equipamentos e funcionalidades
O governo estadual anunciou, em maio, a abertura de um edital para a aquisição de 12 mil câmeras corporais para os agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP). Segundo o documento, os equipamentos devem ter funcionalidades adicionais como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, melhorias na conectividade e possibilidade de transmissão ao vivo.
A publicação também prevê mudanças na utilização dos equipamentos, possibilitando interrupções das gravações, redução na capacidade de armazenamento dos materiais gravados e possibilitando o acionamento remoto. Com as alterações, o policial poderá escolher ou não gravar uma ocorrência.
O documento tem sido apontado com preocupação por entidades e órgãos ligados à defesa dos direitos humanos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação no STF solicitando modificações no edital, onde o classificou como “retrocesso bastante substancial”.
O ouvidor a Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, manifestou seu repúdio sobre a alteração no funcionamento das COPs. Para ele, a proposta do governo estadual contrariam os avanços do “Programa Olho Vivo”.