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MPF dá prazo para União fixar metas para garantia de cotas em cargos comissionados

Ação civil pública liminar dá 15 dias para o governo federal publicar ato interministerial sobre o tema, sob pena de multa diária
A foto mostra o Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo Federal, em Brasília.

Foto: Reprodução / Governo Federal

29 de outubro de 2024

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRFC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para assegurar a reserva de 30% das vagas em cargos de comissão para pessoas negras na Administração Pública, previstas em decreto emitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

Segundo o MPF, a judicialização do caso se deu pelo não cumprimento da recomendação expedida em julho deste ano. O documento pedia ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a publicação de um ato interministerial regulamentando as metas intermediárias para a garantia da reserva de vagas comissionadas para servidores negros.

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Dados do Observatório de Pessoal no Portal do Servidor, plataforma de dados públicos do MGI, indicam que o percentual de pessoas negras em cargos de nível um a 12 era de 39,7% em maio de 2024. No entanto, o MPF observou índices abaixo do indicado para os cargos de classe 13 a 17, relacionados aos níveis mais altos da administração federativa. 

O documento também ressalta os baixos índices de servidores negros na Agência Espacial Brasileira (12,5%), no Comando da Marinha (13,3%), no Ministério de Relações Exteriores (13,1%) e outros órgãos federais.

Na ação, o MPF entende que a garantia da reserva é uma iniciativa relevante para o enfrentamento do racismo institucional e expressa preocupação em relação ao cumprimento do decreto no prazo determinado. Pela lei, o governo possui até 31 de dezembro de 2025 para aplicar as medidas necessárias ao cumprimento da política reparativa.

“Apesar dos esforços do MPF, a edição do ato vem paulatinamente sendo postergada. A preocupação se agrava agora pois, embora o decreto referido preveja que os percentuais mínimos de cargos preenchidos por pessoas negras deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025, o ano de 2024 já se encontra no fim, mas não há previsão quanto às metas intermediárias, o que põe a implementação da política pública em risco”, declara o procurador federal Julio Araujo em trecho da peça judicial.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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