O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou uma estudante do curso de psicologia da Universidade Federal de Sergipe (UFS) por fraudar o sistema de cotas raciais. A instituição também foi condenada.
A decisão judicial determina que a estudante deverá pagar uma multa equivalente ao valor da mensalidade de um curso privado de psicologia, multiplicado pelos meses em que ocupou irregularmente a vaga destinada aos cotistas, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais coletivos.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, a sentença não cancelou a matrícula da estudante porque, ao longo do processo, a denunciada solicitou o desligamento do curso.
O órgão destaca que, mesmo após receber mais de 180 denúncias de fraude em 2020, a UFS demorou a adotar as devidas providências. A falta de atuação da instituição teria permitido que diversos estudantes se beneficiassem indevidamente das cotas raciais nos cursos de graduação.
A Justiça Federal entendeu que a morosidade da Universidade Federal de Sergipe contribuiu para o problema. Como parte da sentença, a instituição deverá criar uma vaga adicional específica para candidatos cotistas pretos, pardos ou indígenas, no curso de psicologia.
“O MPF tem atuado em todo o país para proteger o sistema de cotas raciais, buscando responsabilizar não apenas os estudantes que cometem fraude, mas também as instituições que deixam de adotar medidas adequadas de controle e fiscalização”, declarou o órgão em nota.