O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quinta-feira (26), que as empresas responsáveis pelas redes sociais podem ser responsabilizadas por não removerem publicações com conteúdos que configurem crimes graves, como racismo e homofobia.
A decisão foi aprovada por oito votos a três, durante a sexta sessão consecutiva dedicada à análise do tema. O julgamento considerou parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
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O dispositivo legal estabelece que as empresas provedoras só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal publicado por usuários se descumprirem ordem judicial específica de remoção.
Por maioria, os ministros fixaram o entendimento de que a norma não é mais suficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia. Como tese de repercussão geral, a decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário.
Além de conteúdos com discriminação racial e sexual, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por publicações que contenham apologia ou incitação à tentativa de golpe de Estado, à abolição do Estado Democrático de Direito, ao terrorismo, à mutilação, ao suicídio e por crimes contra mulheres e crianças.
Em casos de crimes contra a honra, as plataformas só poderão ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de remoção. O STF ressalta, no entanto, que a norma não impede que as empresas atuem com base apenas em notificação extrajudicial.
Segundo o STF, caso o conteúdo ofensivo já tenha sido reconhecido como ilegal pela Justiça e continue sendo replicado (em novas publicações ou compartilhamentos), as plataformas deverão remover automaticamente após a notificação judicial ou extrajudicial.