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Fenaguardas aciona STF contra lei que cria ‘divisão de elite’ armada na Guarda Municipal do Rio

A ação destaca que a legislação proposta pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (MDB), afronta a Constituição e as leis referentes ao porte de armas em funções típicas de Estado
A foto mostra três agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

A foto mostra três agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

— Reprodução/GM-Rio

24 de junho de 2025

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação que implementou uma “divisão de elite” armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025 foi proposto pelo Poder Executivo, chefiado por Eduardo Paes (MDB), e aprovado pela Câmara Municipal do Rio no dia 10 de junho.

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Além de instaurar uma divisão com permissão do porte de arma em tempo integral, a nova legislação autoriza o patrulhamento ostensivo, preventivo e comunitário da corporação.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a Federação defende que a medida afronta as leis referentes à concessão de porte em cargos sem legitimidade legal para seu uso. 

A legislação apresentada por Paes autoriza que os integrantes da Força de Segurança Armada (FSA) sejam contratados de modo temporário, vinculados ou não à GM-RIO. Para a Federação, a prática é inconstitucional, uma vez que a Constituição garante o direito de acesso à função pública por meio de concurso.

O processo questiona o dispositivo legislativo que instaura o cargo de gestor da Segurança Pública Municipal e destaca que, além das funções específicas de chefia, possui funções típicas do cargo de Guarda Municipal. 

A esses cargos, de livre nomeação e contratação temporária, a lei garante o porte de arma de fogo sem respaldo legal.

O processo, que tem o ministro Edson Fachin como relator, solicita que a divisão especial seja reservada aos agentes concursados, a proibição do porte de arma aos guardas contratados temporariamente e que seja vedada a contratação sem concurso público em funções típicas de Estado. 

A Fenaguardas também requer que o Supremo Tribunal Federal fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais só podem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso público. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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