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CNH gratuita para população de baixa renda pode beneficiar 22 milhões de brasileiros

Cerca de 13,17% da população brasileira está inscrita no CadÚnico, requisito para emissão gratuita da CNH
A imagem mostra uma Carteira de Habilitação Nacional (CNH) digital.

A imagem mostra uma Carteira de Habilitação Nacional (CNH) digital.

— Reprodução/ Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

30 de junho de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a nova legislação que garante o custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 

A Lei nº 15.153/2025, apresentada pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio e pode beneficiar cerca de 13,17% da população brasileira. Com a medida, o custeio da carteira de habilitação será destinado às famílias que recebem até meio salário mínimo per capita.

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Segundo o Relatório de Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em maio, o Brasil registrou cerca de 22,3 milhões de pessoas em situação de baixa renda, o equivalente a 7,89 milhões de famílias. Somente no estado de São Paulo, a medida poderá beneficiar 3,7 milhões de famílias.

De acordo com o relatório da pasta, a população negra representa a maioria dos inscritos no programa, correspondendo a 68,6% do total.

O texto legislativo altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito ao custeio de impostos, taxas e outras despesas relacionadas à formação de condutores e ao processo de emissão da CNH.

Pela legislação anterior, os valores arrecadados com infrações de trânsito só podiam ser aplicados na aquisição de sinalização, policiamento, renovação de frota, educação no trânsito, fiscalização, engenharia de tráfego e monitoramento de vias.

A sanção presidencial também vetou dispositivos adicionados pelo Congresso à nova legislação na época da aprovação. Entre eles, um item determinava a obrigatoriedade de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para concessão do benefício.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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