O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última quarta-feira (5), duas pessoas pelo crime de racismo praticado contra povos indígenas em publicações nas redes sociais.
As sentenças foram emitidas pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, em duas ações separadas, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), oferecida com base em um inquérito da Polícia Federal (PF) de Passo Fundo (RS).
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Em uma postagem de um portal de comunicação da cidade de Erechim (RS), em 2020, os denunciados fizeram declarações de cunho depreciativo, caracterizando os povos originários como “raça inferior”, além de incitar a violência. Segundo o MPF, quinze pessoas teriam feito comentários incitando o preconceito e a discriminação contra indígenas em uma postagem no Facebook.
À maioria dos investigados, foi homologado acordos de não persecução penal (ANPP), com o reconhecimento dos fatos e o pagamento de R$ 1,5 mil. A verba será destinada a uma entidade assistencial conveniada à Justiça Federal.
No entanto, um homem e uma mulher foram processados em ação penal, por não se enquadrarem nas normas para a concessão do acordo. Ambas as defesas alegaram que os fatos estavam protegidos pela liberdade de expressão.
A sentença da magistrada condenou os réus à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa individual para os condenados.
“A prática, indução ou incitação de preconceito ou discriminação, por qualquer forma ou meio, não se inclui no conteúdo da liberdade de expressão, e, desta forma, não pode ser invocado como exercício regular de um direito (de manifestação do pensamento) a excluir a ilicitude penal”, declarou Cursi em trecho da decisão.