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Justiça condena governo de SP por escolas públicas fomentarem trabalho infantil

Sentença determina fim da intermediação de contratos irregulares para menores e impõe multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos
Uma criança negra exercendo trabalho infantil.

Uma criança negra exercendo trabalho infantil.

— Reprodução/Agência Brasil

18 de agosto de 2025

O juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, condenou o governo estadual de São Paulo a pagar R$ 2 milhões por  danos morais coletivos após uma investigação apontar que o estado fomentou a contratação de adolescentes em atividades proibidas para pessoas com menos de 18 anos ou em estágios com contratos irregulares.

O valor será destinado a um projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O governo tem 120 dias, a partir da intimação, para cumprir as obrigações impostas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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Além da indenização, o Estado deve averiguar, em casos de solicitação de mudança de turno escolar, a regularidade de contratações de estudantes, comunicando eventuais suspeitas de ilegalidade às autoridades competentes. A decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais paulistas.

Segundo o juiz, “a responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e escolas, é evidente. A atuação das escolas na intermediação ou fomento dessas contratações irregulares mostrou-se essencial para a ocorrência das violações”.

Irregularidades identificadas

O processo teve origem em inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do  Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou que escolas públicas estaduais do município de  Porto Feliz intermediavam a contratação de estudantes para empresas locais sem observância das regras legais de aprendizagem.

As investigações revelaram jornadas acima do permitido, ausência de contratos formais e atividades proibidas para menores de 18 anos, como trabalho em construção civil, indústria têxtil, marcenaria e transporte de cargas. Um dos casos envolvia um adolescente de 15 anos com jornada de dez  horas diárias.

O MPT também identificou desvio de estágio: sete jovens de 17 anos trabalhavam sem contrato regularizado. “Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei, ora atuando como intermediário, ora fomentando as contratações”, afirmou o procurador.

Argumentos do Estado e recusa em TAC

A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, justificou que as escolas estão inseridas em “contexto social e financeiro vulnerável” e que, para muitas famílias, o salário dos adolescentes era a única fonte de renda. Afirmou ainda que o processo para contratação de aprendizes é mais complexo e nem todos os alunos conseguem aprovação, o que levaria ao incentivo a outras formas de contratação.

O MPT propôs ao Estado a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a administração rejeitou. Em sua defesa, alegou que a responsabilidade pela supervisão dos estágios é “compartilhada com os demais atores envolvidos no processo” e que já havia orientado a Diretoria de Ensino de Itu a fiscalizar com mais rigor.

Para o procurador, a manifestação do Estado limitou-se ao estágio irregular e ignorou a exploração de trabalho infantil “mascarada sob a roupagem da aprendizagem”.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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