Carvalho, que é uma mulher branca, ocupará a vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional, sendo a primeira mulher em 92 anos a assumir o cargo por essa via no tribunal paraense.
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A decisão do governador ocorreu após a definição da lista tríplice pelo Pleno do TJPA, que incluiu Anete Penna (23 votos), Hugo Mercês (20 votos) e Roberta Veiga (19 votos). A escolha final, conforme previsto pela Constituição Federal, cabe ao chefe do Executivo estadual.
Pela primeira vez, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) aplicou cotas raciais na formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. Com isso, os advogados negros Hugo Mercês e Roberta Veiga foram eleitos para compor a lista sêxtupla, que posteriormente originou a tríplice encaminhada ao governador.
Roberta e Hugo só chegaram à etapa final graças à política afirmativa, apurada por uma Comissão de Heteroidentificação. Ambos destacaram o marco representativo da medida.
“Pessoas como eu, que vêm das cotas étnico-raciais, podem figurar com uma expressiva votação na lista tríplice. Isso é uma prova de que o tribunal está atento aos novos tempos”, afirmou Hugo Mercês.
Roberta também celebrou o avanço, mas alertou para outro tipo de desigualdade: “Esse avanço, fruto de muita luta da advocacia negra e das mulheres, abriu uma porta histórica no processo eleitoral. No entanto, apesar desse marco, ficou evidente que a desigualdade econômica ainda é um fator determinante no resultado das urnas”.
Hugo reafirmou: “É a primeira vez que nós temos paridades de gêneros e cotas étnico-raciais e isso já está na história. O próximo passo para a democratização dos processos do quinto constitucional é o teto de gastos com a campanha. Isso é um debate que não pode ficar para depois”.
Roberta Veiga denuncia irregularidades na escolha
Apesar da histórica nomeação de Anete Penna, a escolha foi acompanhada de controvérsia. A advogada Roberta Veiga fez duras críticas à condução do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral da OAB-PA e denunciou supostas irregularidades cometidas por quatro candidatos, entre eles Anete Penna.
Entre as acusações contra Anete estão a realização de eventos patrocinados (como cafés da manhã, almoços e jantares) e o uso da imagem da candidata em ações de marketing, como no patrocínio ao “Circuito OAB de Parauapebas”, uma corrida de rua.
Essas práticas, de acordo com Roberta, infringem a Resolução nº 14/2025 da própria Comissão Eleitoral da OAB-PA, especialmente o artigo 33, parágrafo 11, que veda esse tipo de campanha.
Roberta afirmou que as irregularidades foram “flagrantes, públicas e reiteradas”, e que a Comissão Eleitoral tinha pleno conhecimento das práticas vedadas durante a campanha, mas não notificou nem puniu os candidatos envolvidos.
Ela também acusa a Comissão de omissão e aponta que o desequilíbrio entre as campanhas prejudicou a legitimidade da eleição.
“Enquanto os eleitores — que desconheciam as vedações — eram expostos a esses eventos, a Comissão, que sabia das regras, se manteve inerte. Essa omissão não apenas prejudicou o equilíbrio do processo, como fragilizou a credibilidade da instituição”.
“Os episódios não foram isolados. Quatro dos candidatos que deliberadamente burlaram as regras foram justamente os mais votados. As irregularidades foram flagrantes, públicas e reiteradas”, declarou Roberta. Ela protocolou representações contra quatro candidatos, incluindo Anete, com base em provas que considera concretas.
Ela se referiu aos candidatos Anete Penna de Carvalho, Patrícia Bahia, Jarbas Vasconcelos e João Paulo Lédo, que completaram à lista sêxtupla.
Segundo Roberta, as denúncias têm “base em provas concretas e sem nenhum ataque pessoal” e foram feitas “em defesa da justiça eleitoral”. No entanto, todas foram julgadas improcedentes pela Comissão Eleitoral.
Diante da rejeição das denúncias, ela recorreu das decisões, argumentando que o envio da lista tríplice ao TJPA legitimaria candidaturas supostamente beneficiadas por práticas ilícitas.
O julgamento dos recursos contra os quatro candidatos acusados de abuso de poder econômico está marcado para o dia 10 de setembro de 2025, na sede da OAB-PA.
Corrida patrocinada e remuneração indevida
Além dos processos iniciais, Roberta protocolou duas novas representações. Uma contra Anete Penna, pelo patrocínio à corrida “Circuito OAB de Parauapebas”, em que seu nome e imagem teriam sido amplamente divulgados como apoiadora do evento. E a outra contra Patrícia Bahia, por suposto recebimento indevido de salário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) após exoneração do cargo.
No caso de Patrícia, Roberta argumenta que a conduta compromete o requisito constitucional de idoneidade moral, exigido para candidatos ao Quinto Constitucional.
As novas representações ainda aguardam análise da Comissão Eleitoral.
‘A desigualdade apenas muda de rosto’
Apesar de reconhecer o marco simbólico da nomeação de uma mulher para a vaga da advocacia no TJPA, Roberta afirma que a conquista não pode ser comemorada diante das denúncias de irregularidades.
“A nomeação de uma mulher para o Tribunal de Justiça do Pará poderia, em tese, representar uma grande conquista para a advocacia e para todas nós mulheres. Entretanto, essa vitória não pode ser comemorada quando construída sobre a violação das regras eleitorais”.
Ela defende que o avanço da representatividade não pode servir de cortina para práticas que desrespeitam a democracia. “Precisamos de mulheres que abram caminhos, mas que cheguem lá com lisura, legitimidade e respeito às normas. Caso contrário, a desigualdade apenas muda de rosto, mas permanece a mesma”, concluiu.
O julgamento dos recursos contra os quatro candidatos acusados de abuso de poder econômico está marcado para o dia 10 de setembro de 2025, na sede da OAB-PA. Já as novas representações ainda aguardam análise da Comissão Eleitoral.
Procurados pela reportagem, a OAB-PA enviou uma nota afirmando que “os relatos sobre suposto desequilíbrio econômico foram igualmente apurados. No entanto, não trouxeram comprovação suficiente de impacto real no resultado da disputa ou na igualdade entre os candidatos. Por essa razão, também nesses casos a decisão foi pela improcedência”.
Veja o restante da nota da OAB-PA:
A conclusão pela improcedência das representações eleitorais decorreu da ausência de provas consistentes. As alegações não vieram acompanhadas de elementos capazes de comprovar eventuais irregularidades eleitorais. A Comissão aplicou, como parâmetro, o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual medidas de grande impacto, como a cassação de candidatura ou a exclusão de participantes de um certame, só podem ser tomadas diante de prova robusta e incontestável de abuso de poder político ou econômico. Como esse padrão de provas não foi apresentado, as acusações foram julgadas improcedentes.
As representações envolvendo as candidatas Anete Penna e Patrícia Bahia também foram apreciadas e concluídas, com o mesmo resultado: não houve comprovação de irregularidades. Essas decisões encontram-se dentro do prazo recursal previsto, mantendo-se assegurado às partes o direito de manifestação.
No tocante à igualdade de condições entre os candidatos, a Comissão examinou os relatos encaminhados por meio de representações formais, sempre à luz das regras que regem o Quinto Constitucional e dos princípios do Direito Eleitoral. Em todas as análises, prevaleceu o mesmo critério aplicado pela Justiça Eleitoral: a exigência de provas firmes e concretas para caracterizar eventual abuso de poder. Como tais provas não foram apresentadas, as denúncias foram julgadas improcedentes.
Os relatos sobre suposto desequilíbrio econômico foram igualmente apurados. No entanto, não trouxeram comprovação suficiente de impacto real no resultado da disputa ou na igualdade entre os candidatos. Por essa razão, também nesses casos a decisão foi pela improcedência.
Todo o processo foi conduzido em conformidade com o Edital nº 01/2025 e a Resolução nº 14/2025 da OAB-PA e o Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB. A atuação da Comissão pautou-se integralmente pela legalidade, pela transparência e pela isonomia, assegurando que a escolha da lista sêxtupla e, por consequência, a nomeação da nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) ocorressem dentro dos parâmetros constitucionais e regulamentares, com segurança jurídica e respeito à Advocacia e ao Judiciário paraense.
A reportagem também procurou a candidata nomeada Anete Penna e o governo do Estado. Ambos ainda não se pronunciaram sobre as acusações. A matéria será atualizada assim que houver resposta dos citados.
Governador reforça legitimidade da escolha
Ao anunciar a nomeação, Helder Barbalho destacou no X (antigo Twitter) que Anete foi a candidata mais votada tanto pela advocacia quanto pelo próprio TJPA.
“É a primeira vez em 92 anos que uma mulher é escolhida como desembargadora na vaga que cabe aos advogados, na Justiça paraense”, escreveu em suas redes sociais.
Anete Penna é procuradora do Estado e possui trajetória reconhecida na área jurídica. Apesar das críticas, sua nomeação foi recebida com congratulações por parte de outros candidatos. “Se ela foi escolhida pelo governador, ela mereceu ter sido escolhida”, declarou Hugo Mercês.