O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905, que questiona a exigência de consulta às comunidades indígenas quando medidas legislativas ou administrativas tenham efeito direto aos seus modos de vida.
A ação tem como alvo as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos originários, adotada pelo Brasil em 1989, em Genebra, na Suíça.
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Na ADI, o governo de Roraima contesta a adesão e alega que condicionar as construções de obras públicas às consultas prévias estaria causando prejuízos ao desenvolvimento do estado.
O estado havia solicitado a concessão de uma liminar para viabilizar a construção de uma linha de transmissão de energia elétrica da cidade de Manaus a Boa Vista, para a integração ao Sistema Interligado Nacional.
Ao STF, o procurador-geral de Roraima, Edival Braga, defendeu que, apesar da importância da consulta, suas decisões só deveriam ser obrigatórias para o Estado quando os prejuízos provocados pelo projeto superarem os benefícios esperados.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), presente no julgamento, afirmou que a Convenção 169 assegura que os povos indígenas participem ativamente dos processos administrativos e legislativos com impacto em seus territórios, cultura e hábitos.
O processo também contou com a participação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que argumentou que as consultas devem ser obrigatórias apenas para empreendimentos que afetam diretamente as terras indígenas homologadas.