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Decreto proíbe que clientes obriguem entregadores a entrar em condomínios no Rio

Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe que clientes obriguem entregadores a subir em apartamentos, com exceções para pessoas idosas ou com deficiência
Um entregador de aplicativo.

Um entregador de aplicativo.

— Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

30 de setembro de 2025

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (30), um decreto que determina que entregadores não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais e comerciais.

O Decreto nº 56867 destaca que a medida surgiu da necessidade de garantir a segurança dos entregadores, moradores e visitantes em condomínios. O documento considera que a prestação de serviço de entrega não implica na obrigação de ingresso em áreas privativas. 

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A proibição valerá para os trabalhadores vinculados a empresas, plataformas digitais ou prestadores autônomos. De acordo com o decreto, as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou qualquer outro espaço definido pelo condomínio.

A norma prevê exceções para casos de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. O acesso também será permitido quando o entregador, voluntariamente e com a concordância expressa entre as partes, preferir realizar a entrega na área interna.

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ), foi publicado um mês após um policial penal atirar no pé de um entregador de aplicativo, que se negou a subir com o pedido em um apartamento na Zona Oeste do Rio. José Rodrigo da Silva Ferrini foi preso preventivamente no dia 31 de agosto.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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