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Justiça anula acordo que obrigava sacerdotisa da Umbanda a deixar casa após denúncias de ‘perturbação de sossego’

Juíza apontou que acordo era materialmente nulo por impor abandono compulsório de moradia e violar direito à liberdade religiosa
Fachada do Tribunal de Justiça do Pará.

Fachada do Tribunal de Justiça do Pará.

— Reprodução/TJPA

6 de julho de 2026

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou um acordo que obrigada a sacerdotisa da Umbanda, Jussilene Natividade Maia, a deixar sua residência em Belém e interromper práticas religiosas como condição para o encerramento de um processo por susposta perturbação do sucesso.

A decisão é da juíza relatora Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do TJ-PA. O caso teve início em 2024 após reclamações de vizinhos sobre os sons produzidos durante os rituais religiosos.

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Em audiência realizada no Juizado Especial Criminal, sem assistência jurídica, Jussilene firmou um acordo comprometendo-se a procurar outro imóvel em até 30 dias e a deixar de utilizar tambores, sinos e outros elementos litúrgicos de sua religião. Atualmente, a sacerdotisa é defendida pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO).

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A magistrada concluiu que o acordo era materialmente nulo por impor o abandono compulsório da moradia, violando direitos fundamentais como a liberdade religiosa, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional ao banimento. A decisão também reconheceu que a sacerdotisa, mulher negra, pobre e integrante de uma religião historicamente discriminada, assinou o acordo sem defesa técnica, em um contexto de evidente vulnerabilidade.

A relatora ainda ressaltou que não havia qualquer laudo técnico que comprovasse excesso de ruído capaz de caracterizar a contravenção penal, além de reconhecer que a persecução apresentava natureza discriminatória contra o exercício de culto afro-brasileiro. Por isso, além de declarar a nulidade do acordo, determinou o trancamento definitivo do procedimento criminal.

Para o advogado responsável pela ação e presidente do IDAFRO, Dr. Hédio Silva Júnior, a decisão representa um marco na proteção dos direitos das religiões de matriz africana e no enfrentamento ao racismo religioso institucional.

“O Tribunal reconheceu que a liberdade religiosa, a moradia e a dignidade humana não podem ser negociadas, sobretudo quando se trata de pessoas historicamente vulnerabilizadas. É uma vitória da Constituição, dos direitos humanos e de todas as comunidades de matriz africana que ainda enfrentam o racismo religioso em diferentes espaços da sociedade. Foram impostos 30 dias para que a sacerdotisa deixasse sua casa e o terreiro, local sagrado da profecia da fé, uma transação penal completamente descabida, que foi revista e anulada pelo TJ”, afirmou.

Segundo Silva Júnior, o julgamento também reforça o dever do Poder Judiciário de proteger grupos vulneráveis e impedir que mecanismos aparentemente consensuais sejam utilizados para legitimar práticas discriminatórias.

“O IDAFRO continuará atuando para que casos como esse não se repitam. O combate ao racismo religioso exige respostas firmes das instituições, e esta decisão estabelece um importante precedente ao reconhecer que o sistema de Justiça também deve exercer controle sobre práticas que, na aparência de um acordo, acabam violando direitos fundamentais.”

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