A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) reconheceu, em condenação, na terça-feira (11), o racismo velado de duas empresas no desligamento de um trabalhador negro, que foi injustamente acusado de furto.
Segundo os autos do processo, o funcionário foi dispensado sob a justificativa de redução de demanda, mas não houve comprovação da diminuição dos serviços. Em nota, o TRT15 informou que a demissão ocorreu após a falsa acusação.
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O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), guia que busca enfrentar o racismo estrutural no sistema judiciário brasileiro e promover maior equidade racial nas decisões judiciais.
Na ação, a desembargadora e relatora Maria Angela Pelegrini destacou que as testemunhas revelaram um ambiente permeado de práticas discriminatórias sutis, o que para ela justifica a adoção de critérios de análises diferenciados.
“A discriminação racial, em regra, não se manifesta de forma aberta, mas de maneira silenciosa e velada. Por isso, é essencial que o Judiciário adote uma postura sensível, capaz de enxergar as estruturas raciais que sustentam esse tipo de conduta”, afirmou.
Os magistrados consideraram que, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe às empresas comprovarem o motivo legítimo da dispensa, o que não ocorreu.
A decisão determinou o pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais.