O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou, na quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão também solicita que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente em até 48 horas, prazo previsto no regimento interno.
Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados havia rejeitado a perda de mandato da parlamentar, que desde 29 julho cumpre pena de prisão em Roma, na Itália. Zambelli foi condenada pelo Supremo a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Com 227 votos favoráveis, 110 contrários e dez abstenções, a Câmara não atingiu o número necessário de votos para a cassação do mandato e manteve a deputada no exercício do cargo.
A determinação de Moraes, concedida no âmbito da ação de Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação dos deputados. O ministro considerou que a decisão do Congresso desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Para o presidente da Primeira Turma e relator do caso, ministro Flávio Dino, em casos de sentença com pena em regime fechado superior ao tempo restante de mandato, a perda do cargo deve ser automática.
Dino declarou que não cabe ao Legislativo deliberar sobre a validade da sentença, devendo manter-se apenas na declaração do ato. O magistrado recordou que, desde o julgamento do Mensalão, finalizado em 2014, o STF fixou o entendimento que a perda do mandato deve ser imediata, a partir da condenação em trânsito julgado.