Na terça-feira (30), o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro denunciando discriminação religiosa institucional na programação do Réveillon 2026, em Copacabana.
A ação, à qual a Alma Preta teve acesso, questiona a inclusão no Palco Leme na programação oficial do Réveillon, apelidado de “Palco Gospel” — por ser destinado a artistas do gênero —, sem a reserva de qualquer espaço, ainda que simbólico, para manifestações das religiões de matriz africana no restante das atividades.
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Essas tradições são historicamente ligadas às celebrações de fim de ano no Rio de Janeiro e influenciaram hábitos nacionais de Ano Novo, como o uso de roupas brancas, pular sete ondas e lançar flores no mar. A questão vem gerando polêmicas e debates nas redes sociais que cresceram após declarações do prefeito Eduardo Paes (PSD).
A iniciativa do IDAFRO é liderada pela escritora e ativista social Mãe Márcia de Obaluaiê, ialorixá do candomblé, e pelo pesquisador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) babalaô Ivanir dos Santos. A petição é assinada pelos advogados Hédio Silva Jr, Anivaldo dos Anjos Filho, Rogerio da Costa Gomes e Silvia Virginia Silva de Souza.
“Não estamos pedindo um Réveillon religioso, nem a exclusão de ninguém. Estamos exigindo que o poder público reconheça que o povo de terreiro faz parte da história, da cultura e da identidade do Rio de Janeiro. O apagamento também é uma forma de violência”, disse Mãe Márcia de Obaluaiê, em nota do IDAFRO.
O documento cita violações de princípios constitucionais da igualdade, laicidade do Estado e liberdade religiosa, além de contrariar o Estatuto da Igualdade Racial e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Intolerância Religiosa.
A petição pede medidas liminares para “designar área específica para realização de ritos afrorreligiosos na Praia
de Copacabana ou Flamengo durante as festividades oficiais do Revéillon” e “providenciar ampla e imediata veiculação de comunicados e/ou peças publicitárias informando a comunidade afrorreligiosa da garantia de livre acesso e das cautelas adotadas pelo município para assegurar o acesso e circulação sem qualquer forma de embaraço ou contrangimentos”.
Além disso, o texto requer a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e da Resolução nº 440/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a política de promoção da liberdade religiosa e de combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário.
Em entrevista à Alma Preta na terça-feira (30), o advogado Hédio Silva Jr. já havia comentado que a exclusividade a um segmento religioso na programação de Ano Novo em Copacabana fere a Constituição Federal.
“A presença de um palco apenas para evangélicos representa uma violação frontal e direta à Constituição Federal, tratados internacionais em vigor, Estatuto da Igualdade Racial e precedentes do [Supremo Tribunal Federal] STF que proíbem financiamento público de proselitismo religioso […], além do fato de que foi reservada uma praia exclusiva para o ‘gospel’, o Leme, conforme provas produzidas pela própria Prefeitura”, disse.