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Justiça proíbe uso intencional de nome morto de pessoas trans no X

Sentença da Justiça Federal também veta a utilização de pronome incompatível com a identidade de gênero de pessoas trans
Uma mulher trans segura um leque com a mensagem “Trans no Poder”, durante a VIII Caminhada Trans, na Avenida Paulista, em São Paulo, em 28 de janeiro de 2024.

Uma mulher trans segura um leque com a mensagem “Trans no Poder”, durante a VIII Caminhada Trans, na Avenida Paulista, em São Paulo, em 28 de janeiro de 2024.

— Reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil

30 de janeiro de 2026

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (29), que o X Brasil (antigo Twitter), deverá restabelecer, em suas regras e diretrizes de uso, a proteção específica voltada à população trans

O parecer exige que a empresa inclua novamente na Política de Discurso Violento a proibição da prática misgendering, quando uma pessoa usa intencionalmente o pronome incompatível com a identidade de gênero. O parecer também proíbe o uso intencional do nome morto, enquadrando ambas as ações como discurso de ódio. 

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O processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), após uma alteração nas normas internas retirar as práticas do rol de condutas expressamente vedadas, em 2023. 

De acordo com a decisão, a mudança reduziu objetivamente o nível de proteção anteriormente assegurado a pessoas trans e permitiu a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero do grupo.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a liberdade de expressão não legitima discursos de ódio nas plataformas, que devem possuir regras para assegurar os direitos humanos.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre compreendeu que a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em relação aos direitos fundamentais.

O parecer destacou que a autonomia das empresas privadas é limitada pela dignidade da pessoa humana e pelo dever de proteção a grupos vulnerabilizados. Apesar da sentença, a Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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