A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (29), que o X Brasil (antigo Twitter), deverá restabelecer, em suas regras e diretrizes de uso, a proteção específica voltada à população trans.
O parecer exige que a empresa inclua novamente na Política de Discurso Violento a proibição da prática misgendering, quando uma pessoa usa intencionalmente o pronome incompatível com a identidade de gênero. O parecer também proíbe o uso intencional do nome morto, enquadrando ambas as ações como discurso de ódio.
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O processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), após uma alteração nas normas internas retirar as práticas do rol de condutas expressamente vedadas, em 2023.
De acordo com a decisão, a mudança reduziu objetivamente o nível de proteção anteriormente assegurado a pessoas trans e permitiu a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero do grupo.
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a liberdade de expressão não legitima discursos de ódio nas plataformas, que devem possuir regras para assegurar os direitos humanos.
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre compreendeu que a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em relação aos direitos fundamentais.
O parecer destacou que a autonomia das empresas privadas é limitada pela dignidade da pessoa humana e pelo dever de proteção a grupos vulnerabilizados. Apesar da sentença, a Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas.