O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou na terça-feira (10) uma nota técnica que avalia os impactos econômicos de uma eventual redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, o que extinguiria a escala 6×1. A conclusão dos pesquisadores é que o mercado de trabalho brasileiro tem condições de absorver a mudança, com efeitos sobre os custos operacionais inferiores a 1% nos grandes setores empregadores, como indústria e comércio.
O estudo, assinado pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco, utiliza microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023.
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A abordagem adotada difere de parte da literatura acadêmica, que tende a associar a redução da jornada a uma queda automática do Produto Interno Bruto (PIB). Os pesquisadores tratam a medida como um aumento do custo da hora trabalhada, calculado pela divisão do salário semanal pelo número de horas na semana.
Com a manutenção da remuneração, a redução da jornada elevaria o custo médio do trabalho de regime CLT em 7,84% no caso das 40 horas semanais. No entanto, quando esse percentual é ponderado pelo peso da mão de obra no custo total de cada setor, os efeitos se mostram reduzidos. Na indústria e no comércio, setores que concentram mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto estimado é inferior a 1% do custo operacional total.
Os setores mais afetados são aqueles com elevada participação da mão de obra na estrutura de custos. É o caso de serviços como vigilância, segurança e investigação, onde o impacto chega a 6,6% do custo operacional. Serviços para edifícios e agenciamento de trabalhadores também aparecem entre os segmentos com maior sensibilidade. Para esses casos, os autores sugerem a realização de estudos específicos e a possibilidade de medidas governamentais para diminuição de impactos.
Histórico de aumentos do salário mínimo indica capacidade de absorção
Os pesquisadores argumentam que o aumento do custo do trabalho não resulta necessariamente em redução da produção ou elevação do desemprego.
O Brasil já enfrentou choques relevantes no custo do trabalho associados a ganhos reais do salário mínimo, como os aumentos de 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024. Nenhum desses episódios provocou efeitos negativos sobre o nível de emprego formal. A redução da jornada de trabalho promovida pela Constituição de 1988 também não gerou impacto negativo.
“A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”, explicou Felipe Pateo.
Dos 44 milhões de trabalhadores CLT registrados na RAIS 2023 com jornada informada, 31.779.457 cumprem 44 horas semanais. O contingente representa 74% do total. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40 horas.
Grandes empregadores, como a fabricação de produtos alimentícios e o comércio atacadista e de veículos, registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Esses setores concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos. Por outro lado, aproximadamente 10 milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão de obra supera 3% do custo total da atividade, e cerca de 3 milhões em setores com impacto superior a 5%.
A nota técnica conclui que os efeitos econômicos da redução da jornada devem ser analisados em conjunto com os ganhos sociais.
“É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho. Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”, afirmou Pateo.