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Racismo pode levar juiz à perda do cargo pela 1ª vez no Brasil

TJBA abriu Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado após ele determinar retirada de fotografia de sacerdotisa do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari; entenda
Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

— Reprodução/Redes sociais

29 de junho de 2026

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito Cesar Augusto Borges de Andrade por racismo religioso, em uma decisão que pode inaugurar um precedente histórico no país. Pela primeira vez, um magistrado poderá perder o cargo em razão da prática de racismo.

A instauração do processo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e decorre de representação administrativa e notícia-crime apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e pela Makota Solange Borges, após episódio ocorrido em fevereiro deste ano.

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Na ocasião, o magistrado determinou a retirada de uma fotografia que retratava uma sacerdotisa do Candomblé de uma exposição instalada no Fórum de Camaçari, sob a justificativa de preservação da laicidade do Estado. Entretanto, manteve exposta outra fotografia contendo imagem de um santo católico, fato que motivou a acusação de aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade.

Ao instaurar o PAD, o próprio tribunal reconhece a existência de indícios suficientes para apuração da conduta funcional do magistrado, adotando como fundamento central a aparente utilização desigual do princípio da laicidade em prejuízo das religiões de matriz africana.

Para o advogado da Makota Solange Borges, presidente do IDAFRO e autor das representações, Dr. Hédio Silva, a decisão representa um divisor de águas na responsabilização de agentes públicos por práticas racistas.

“Pela primeira vez na história um juiz poderá perder o cargo por prática de racismo. Enquanto o Judiciário não investir nas provas dos concursos públicos, nos processos seletivos de juízes e no aprimoramento da formação dos magistrados, vamos continuar recorrendo às sanções”, aponta.

Leia mais:  Instituto recorre ao STF contra decisões que livram réus em crimes de racismo por acharem a ofensa ‘sem importância’

“Ninguém comemora ver um juiz perder o cargo por qualquer razão que seja, mas enquanto não houver um trabalho preventivo, sobretudo de qualificação e formação dos magistrados, continuaremos utilizando o PAD, as representações criminais e o direito penal para combater as práticas racistas”, complementa Silva.

O advogado destaca, ainda, que a relevância do processo ultrapassa a responsabilização individual do magistrado e alcança a própria atuação institucional do Poder Judiciário.

“Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade”, explica.

O caso ganhou ainda maior relevância diante da recente mudança de entendimento sobre as sanções disciplinares aplicáveis à magistratura. Com o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima em determinadas hipóteses, passou a existir a possibilidade concreta de perda do cargo em processos disciplinares envolvendo condutas graves, entre elas práticas de racismo.

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Para o IDAFRO, a instauração do PAD representa um marco na luta contra o racismo, reafirmando que o princípio constitucional da laicidade não pode servir de instrumento para discriminar religiões de matriz africana, mas deve assegurar tratamento igualitário a todas as manifestações religiosas.

Segundo o instituto, mais do que um processo disciplinar, o caso coloca em debate a necessidade de transformar a formação da magistratura brasileira e de consolidar mecanismos efetivos de responsabilização quando a discriminação racial parte de agentes encarregados de garantir os direitos fundamentais.

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