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Instituto recorre ao STF contra decisões que livram réus em crimes de racismo por acharem a ofensa ‘sem importância’

A entidade Idafro pede fixação de entendimento que afaste exigência de prova de ideologia racial e reforce proteção constitucional
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).

— Reprodução/Pedro França/Agência Senado

15 de janeiro de 2026

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais. A entidade questiona entendimentos que afastam a responsabilização penal com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial ou religiosa.

A demanda tramita por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

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Na ação, o Idafro solicita que o STF fixe interpretação que impeça esse tipo de absolvição e assegure a aplicação da legislação penal antirracista conforme a Constituição Federal e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A entidade sustenta que decisões desse teor fragilizam a proteção jurídica contra a discriminação racial.

Segundo o instituto, ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância, parte do Judiciário compromete os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas e cria obstáculos ao acesso à Justiça.

Argumentos jurídicos apresentados

O Idafro afirma que a legislação brasileira não exige prova de crença em supremacia racial, intenção de dominação ou adesão a ideologia discriminatória para a configuração do crime. Para a entidade, basta o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso dirigido à vítima para caracterizar a prática ilícita.

A ação sustenta que a exigência de comprovação de ideologia racial impõe um ônus probatório não previsto em lei e resulta na absolvição de condutas que produzem discriminação.

Além do julgamento do mérito, o Idafro pede a concessão de medida liminar para suspender decisões judiciais que tenham absolvido réus com fundamento na insignificância da lesão à dignidade humana e à igualdade racial, na atipicidade material da conduta ou na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso.

A entidade também inclui no pedido a suspensão de decisões baseadas em argumentos semelhantes, que afastem a responsabilização penal por crimes raciais fora das hipóteses previstas em lei.

A ADPF busca, em última análise, que o Supremo Tribunal Federal uniformize a interpretação da lei de racismo. O objetivo é evitar que noções subjetivas sobre a gravidade da ofensa ou exigências probatórias excessivas resultem na impunidade de atos discriminatórios, assegurando a efetividade da norma constitucional e infraconstitucional de combate ao racismo.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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