A Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), a quatro anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo.
A sentença, assinada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, considerou que as publicações feitas pela ré nas redes sociais atingiram toda a população negra e não apenas uma pessoa específica.
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O caso ganhou repercussão em outubro de 2025 após a divulgação de vídeos e mensagens com declarações como “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”, “preto é bicho amostrado” e “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”. Em outra gravação, a mulher também afirmou: “Vini Jr. não é preto, não?”, em referência ao jogador da Seleção Brasileira.

Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações surgiram em meio a comentários sobre um suposto relacionamento entre o atacante Vinícius Júnior e a influenciadora Virgínia Fonseca. Apesar desse contexto, o magistrado destacou que as declarações extrapolaram qualquer referência individual e caracterizaram discriminação contra toda a coletividade negra.
Segundo a decisão, o crime de racismo não exige que a ofensa seja dirigida a uma vítima determinada. Basta que haja manifestação discriminatória contra um grupo, como ocorreu nas publicações analisadas.
No dia 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou nota de repúdio e informou o desligamento imediato da colaboradora. O órgão afirmou que as declarações são incompatíveis com os princípios da administração pública e de responsabilidade exclusiva da ex-funcionária.
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Defesa pediu absolvição, mas Justiça aumentou pena
Durante o interrogatório, a acusada alegou que sua fala foi “mal interpretada” e que as postagens ocorreram em um contexto de frustração pessoal com um relacionamento amoroso.
A defesa pediu absolvição, mas o juiz entendeu que as provas (prints, vídeos e depoimentos) comprovaram a autoria e a materialidade do crime. Ele considerou que as declarações não configuram apenas um desabafo pessoal, mas manifestações discriminatórias direcionadas à coletividade negra.
A pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão e aumentada para 4 anos e 2 meses. O juiz considerou o uso de rede social como causa de aumento de pena e caracterizou as falas como racismo recreativo.
O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta.
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Texto com informações do g1.