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MPF restringe leilões de itens nazistas para impedir apologia ao regime

Acordo firmado no Rio de Janeiro restringe comércio de artefatos a fins educacionais e históricos, exigindo rastreabilidade de compradores e vendedores
Artefatos nazistas apreendidos.

Artefatos nazistas apreendidos.

— Reprodução/Polícia Civil de Santa Catarina

15 de julho de 2026

O Ministério Público Federal (MPF) firmou com empresa leiloeira do Rio de Janeiro um termo de ajustamento de conduta (TAC) para impedir que artefatos nazistas sejam comercializados para divulgação ou apologia ao regime. O acordo busca garantir que as vendas ocorram estritamente para fins educacionais e históricos.

O TAC fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação.

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O MPF destaca o compromisso global de prevenção ao genocídio e a crimes contra a hamunidade. De acordo com o órgão, a “simbolização” é um dos estágios de processos genocidas, por isso é importante proibir símbolos que propaguem ideologias como a nazista.

O que muda no leilão?

Com o acordo, a empresa leiloeira passa a ser obrigada a notificar o MPF sempre que disponibilizar qualquer item que remeta ao regime nazista para leilão.

Após a comercialização do artefato, o vendedor deve comprovar a origem e a procedência histórica do objetivo e sua atual propriedade. A empresa também está proibida de anunciar cópias ou reproduções modernas desses itens.

Na divulgação dos itens, o leiloeiro também está proibido de usar a palavra “nazista” ou termos correlatos no título principal e nos mecanismos de buscas internas do site. O acesso aos objetivos será restrito a usuários previamente cadastrados e com documentos validados.

Quaisquer sómbolos nazistas — como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas — deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação.

Além disso, todos os anúncios terão de ser acompanhados de um texto de advertência sobre a utilização do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configurar crime punível com prisão e multa, nos termos da Lei nº 7.716/1989.

Após a conclusão de qualquer venda, a empresa leiloeira deverá notificar formalmente o MPF com os dados do comprador.

Leia mais: Por que o nazismo e o racismo anti-negro são lados de uma mesma moeda?

Quem poderá comprar itens nazistas?

Para comprar os objetos, os arrematadores precisarão comprovar seus dados e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas a crimes de discriminação previstos nas leis brasileiras.

O comprador também terá de declarar o uso pretendido para o objeto, indicar o local onde ele será armazenado e assinar um termo de compromisso de que a peça não será utilizada para veiculação ou apologia ao nazismo.

Leia mais: Menino 23: A história de como o nazismo afetou meninos negros no Brasil

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