Número de ações judiciais por crimes como injúria racial no ambiente de trabalho cresceu 11% em 2020; São Paulo lidera com 672 processos em aberto
Texto: Victor Lacerda I Edição: Nataly Simões I Imagem: Reprodução/Anasps
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O número de ações judiciais mencionando o preconceito racial no ambiente de trabalho aumentou 11% em 2020, segundo levantamento da Data Lawyer, empresa de estatística aplicada ao Direito. Ao todo, são quase 1.900 ações em trâmite na Justiça.
O estado de São Paulo lidera, com 672 processos em aberto, seguido do Rio Grande do Sul, com 237; e Minas Gerais, com 141. Sobre as áreas de atuação das empresas mais denunciadas, estão no topo restaurantes e call centers. O valor total de pedidos de indenização chega a R$ 402 milhões.
Segundo a advogada Silvana Albuquerque, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, o crescimento pode ter sido motivado por diversos fatores. Ela afirma que o panorama sobre o Direito do Trabalho no país não está dos melhores, o que contribui para ações de preconceito racial dentro das empresas.
“Nós temos grandes empresas nacionais e multinacionais que diferem em seus comportamentos sobre a adesão de programas de reavaliação de conduta com seus funcionários. Algumas se mostram dispostas a reavaliar os métodos de convivência e outras não se sentem prejudicadas na execução de suas atividades e se sentem livres para violarem os Direitos Humanos”, explica.
Segundo a advogada, ações governamentais e legislativas interferem diretamente no aumento do número de ações trabalhistas movidas judicialmente. “No Brasil, recentemente, tivemos de lidar com a crescente retirada de direitos trabalhistas, como a reforma da previdência, reforma trabalhista e o panorama de desemprego nacional. Tudo isso se torna um somatório de ações que deixaram os trabalhadores mais vulneráveis sobre seus direitos”, detalha.
As discussões sobre a conscientização do racismo no país dentro e fora do mercado de trabalho também pode explicar o aumento no número de ações judiciais mencionando a questão racial.
Silvana reitera, no entanto, que os trabalhadores negros ainda devem enfrentar dificuldades ao iniciar processos judiciais. Isso embora desde 2017 exista na Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, o artigo 223, que dispõe sobre o dano moral, onde se insere o ato de injúria racial e dano extrapatrimonial por ofensas de natureza média, grave ou gravíssima.
“Além de passarem por ofensas e constrangimentos, as vítimas de racismo no ambiente de trabalho ainda têm medo de abrir processos na justiça por medo de perderem seus empregos. O trabalhador não reage no momento da ação preconceituosa e espera sair da empresa para abrir processo”, lembra.
“Mesmo quando dá entrada à ação trabalhista, a vítima ainda tem de contar com a colaboração de testemunhas e precisa comprovar que as ações contra ele aconteciam de forma reiterada. Só assim pode aguardar os trâmites judiciais e receber o valor indenizatório”, complementa a advogada.