Após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada à perda de sua vaga e ao pagamento de indenizações por fraude ao sistema de cotas raciais. A estudante terá que reembolsar aos cofres públicos o montante de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Além disso, deverá efetuar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O caso remonta a 2017, quando a aluna utilizou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta de até 1,5 salário-mínimo para ingressar na universidade federal. Na época, ela alegou possuir traços fenotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda por parte de sua família materna. No entanto, o MPF argumentou que a estudante burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, sendo “fenotipicamente branca” e proveniente de uma família com padrão de vida incompatível com o declarado.
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O ingresso da estudante foi viabilizado pela ausência, naquele momento, de uma Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio, responsável por avaliar o ingresso de novos estudantes por meio de critérios fenotípicos. Entretanto, com a instalação posterior dessa comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante um procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição racial.
Em sua defesa, a aluna alegou que o edital da universidade não previa avaliação por banca de heteroidentificação. No entanto, o MPF defende que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta e que a Unirio tem o direito de revisar e anular a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de fraude.
O MPF ressalta que diversos tribunais superiores já consideraram legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e garantir a eficácia das políticas de cotas raciais no ambiente universitário. Segundo o órgão, a ocupação indevida de vagas reservadas às cotas raciais desrespeita o dever do estado e da sociedade de promover a igualdade e combater o preconceito racial.