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Pedido de habeas corpus coletivo solicita soltura de indígenas presos ao STF

Articulação indígena pede aplicação de medidas alternativas à pena de restrição e cumprimento do Estatuto do Índio
A estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF).

A estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF).

— Reprodução/Wallace Martins/STF

18 de maio de 2026

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou, nesta segunda-feira (18), um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de todas as pessoas indígenas condenadas à detenção e reclusão. 

O documento requer o regime de semiliberdade ou, em caso de impossibilidade, a concessão da prisão domiciliar, mediante consulta à comunidade indígena à qual a pessoa pertence. 

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A solicitação do habeas corpus, indica a organização, é baseada na garantia da excepcionalidade da privação de liberdade, conforme previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6001/1973) e na Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá diretrizes para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou encarceradas.

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A norma do CNJ define que o laudo antropológico é o registro técnico-científico que analisa os aspectos sociais, culturais e identitários de uma pessoa indígena para possibilitar que o juiz considere as especificidades de cada povo. A medida também prevê que a privação de liberdade de indígenas em estabelecimentos penais deve ser uma situação de extrema excepcionalidade.

“O modo preferencial para lidar com crimes envolvendo pessoas indígenas é, em primeiro lugar, o reconhecimento e a homologação de mecanismos de responsabilização próprios da comunidade indígena. Ou, como alternativa devidamente fundamentada em informações vindas do laudo antropológico e da consulta à comunidade, a aplicação de penas restritivas de direitos”, diz trecho da resolução.

A Apib destaca as condições precárias e a ausência de garantias básicas, como tradução em línguas indígenas, laudo antropológico e aplicação do regime especial. Para a articulação, é necessário que a Justiça avalie o contexto dos povos originários. 

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“Ao desconsiderar nossa identidade indígena para afastar essas garantias processuais e impor o encarceramento comum, o aprisionamento rompe também nossos vínculos com os territórios e modos de vida que sustentam nossa existência coletiva”, afirma o coordenador jurídico da entidade, Ricardo Terena, em nota à imprensa.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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