O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (4), alterar o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (14.701/2023) para ser realizado presencialmente.
A legislação, aprovada em 2023, institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas para as terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
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Inicialmente, a sessão foi agendada para ocorrer em formato virtual, na próxima sexta-feira (5). No entanto, entidades do movimento indígena e ambientalistas protocolaram uma manifestação exigindo que o julgamento ocorresse presencialmente. A ação também teve a participação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Após a mobilização, o julgamento foi adiado para a próxima quarta-feira (10). Na data, os ministros vão ouvir as sustentações orais das partes envolvidas e, posteriormente, uma nova sessão será marcada.
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Supremo analisará quatro ações, entre elas, processos que debatem a indenização de invasores de terras ocupadas tradicionalmente.