De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para a banca examinadora, a economista “não apresenta características físicas associadas a pessoas negras”, como “cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor de pele negra evidenciada”
Texto: Redação | Edição: Nataly Simões | Imagem: Acervo Pessoal
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A economista Rebeca da Silva Mello, de 28 anos, foi desqualificada do sistema de cotas do Ministério Público da União (MPU) por ter sido considerada uma pessoa “bonita” e que “não apresenta características físicas associadas a pessoas negras”, como “cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor de pele negra evidenciada”.
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou que a economista seja readmitida no processo para o qual ela foi aprovada. Segundo o desembargador Teófilo Caetano, o Cebraspe, responsável pelo concurso, usou um critério “subjetivo” e que não condiz com a proposta do sistema de cotas, que é destinado a eliminar e reparar desigualdades históricas.
Em resposta à Justiça, o Cebraspe afirmou que para ingressar pelo sistema de cotas o candidato deve possuir “características fenotípicas de pessoas negras”. Segundo a decisão judicial, Rebeca comprovou ser descendente de quilombolas.
A economista prestou concurso para o cargo de técnico administrativo do MPU em 2018, vaga na qual o salário inicial é de R$ 7 mil por mês. Rebeca passou na prova e foi chamada para a verificação da característica de negra. Uma banca examinadora formada por três avaliadores a desqualificou por considerar que ela não tinha direito ao sistema de cotas. Com isso, a candidata foi a Justiça e ganhou a ação. A organização responsável pelo concurso recorreu e em segunda instância Rebeca ganhou novamente por 3 votos a 2.
Durante o processo na Justiça, o Cebraspe declarou que “o fato de uma pessoa ser não branca não significa reconhecer compulsoriamente que seja negra”. “Eu sou negra, mas não posso ser para o sistema de cotas? É uma loucura”, afirmou Rebeca, em entrevista ao UOL.
O magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considera que a atitude da organização responsável pelo concurso se tratou de uma análise baseada na “estética”. “Somente as negras [ou] pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressar no serviço público pelo sistema de cotas?”, salientou Teófilo Caetano.
Procurado pela reportagem do UOL, o Cebraspe negou ter havido preconceito no concurso e informou que as características físicas da candidata a impediam de ser selecionada como cotista. “A banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras. Esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo”, afirmou a organização.