O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou denúncia formal contra Fabien Liquori, acusado de praticar injúria e injúria preconceituosa por origem contra Mamadou Gaye, ex-cônsul honorário da França na Bahia. O caso, antes julgado na esfera cível, passa agora para a criminal. A denúncia foi feita pela Promotora de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz.
Liquori teria proferido ofensas contra Gaye em mensagens de e-mail, chamando-o de “tirano africano” e sugerindo que retornasse “ao seu buraco parisiense”. Os e-mails, copiados para diversas pessoas e instituições, também cobravam sua demissão, alegando “incompetência” sem qualquer fundamento administrativo.
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A Promotora qualificou as ofensas como crimes de injúria com motivação racial, previstos na Lei n.º 7.716/1989 e no Código Penal Brasileiro. O MP-BA ainda pede o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Histórico do caso
Natural do Senegal e naturalizado francês, Mamadou Gaye foi diretor da Aliança Francesa na Bahia e ocupou o cargo de cônsul honorário até maio de 2024. Desde maio de 2023, ele passou a receber e-mails com ofensas racistas e exigências abusivas, que culminaram em uma ação judicial por danos morais movida por Gaye em novembro do mesmo ano.
Em janeiro de 2024, a Justiça da Bahia condenou Liquori, mas estipulou indenização de apenas R$ 3 mil e rejeitou o pedido de retratação pública. Mamadou recorreu da decisão e apresentou embargo de declaração, solicitando a majoração do valor e o reconhecimento da gravidade do ato.
“Com essa denúncia, o Ministério Público me reconhece como um cidadão com direitos e digno de respeito”, afirmou Mamadou em nota à imprensa. Ele defende que decisões judiciais como a anterior banalizam o racismo, criando precedentes problemáticos e desestimulando novas denúncias.
Racismo ainda subestimado pela Justiça
Segundo o levantamento do Núcleo de Justiça Racial e Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado em 2023, aponta que 62% dos pedidos de indenização por racismo ou injúria racial são julgados procedentes. No entanto, a maioria das decisões reconhece apenas danos morais individuais, desconsiderando os impactos coletivos.
Em primeira instância, mais da metade das condenações estipulam indenizações de até R$ 5 mil. Já na segunda instância, esse percentual sobe para 70% em casos com valores até R$ 10 mil.
Pesquisadores da FGV avaliam que essa postura revela a compreensão limitada do Judiciário sobre a gravidade do racismo, reduzindo suas implicações a questões meramente individuais e não estruturais.