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Caso Miguel: audiência sobre indenização termina sem acordo

Testemunhas de acusação e de defesa foram ouvidas pelo juiz que preside processo por danos materiais e morais movido contra Sarí Corte Real, condenada pela morte de Miguel, de 5 anos

Mulher negra segura cartaz em que se lê: Justiça por Miguel.

Foto: Imagem: Débora Oliveira / Alma Preta Jornalismo

2 de agosto de 2022

Nesta terça-feira (2) pela manhã, ocorreu audiência na 3° Vara Cível do Recife, área central da capital pernambucana, sobre o Caso Miguel e finalizou sem acordo. A primeira audiência de instrução da ação por danos morais e materiais de hoje ouviu testemunhas de acusação e defesa sobre o processo da esfera cível movido contra Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real – já condenada pela morte da criança de 5 anos na 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente. A sessão terminou sem acordo de valores.

Segundo informações do Jornal do Commercio, os autores do processo cível, em andamento desde 2020, são os pais de Miguel, Mirtes Renata e Paulo Inocêncio, e a avó, Marta Santana. O pedido de indenização por danos materiais e morais é avaliado em R$ 895 mil. O processo é independente da esfera criminal, em que Sarí já foi condenada, e do processo trabalhista que condenou o ex-prefeito de Tamandaré/PE Sérgio Hacker e sua esposa Sarí por conta de irregularidades na contratação de Mirtes e de sua mãe, ex-empregadas domésticas da família.

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A família de Miguel recebeu críticas em postagens na internet por conta do pedido de indenização, entretanto, o processo civil indenizatório é um direito da família, previsto na legislação processual penal para que a vítima seja indenizada por danos causados pelo crime.

De acordo com o artigo 63 do Código de Processo Penal, “transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”.

“Essa ação civil que a gente está movendo faz parte da nossa justiça também, faz parte da justiça da morte de Miguel. Infelizmente, essas pessoas só sentem o peso das consequências delas quando mexem no bolso. E se fosse ao contrário, eu não só estaria presa como ela [Sarí] também estaria pedindo a indenização dela e não iria abrir mão de nada. Então eu, Mirtes, também não vou abrir mão”, falou a mãe de Miguel em reportagem do Balanço Geral, da Record TV.

De acordo com informações do G1, a tramitação do processo cível vai prosseguir. Mirtes e Sarí terão 15 dias úteis para se manifestar sobre documentos anexados ao processo e, se for necessário, apresentar alegações finais. A divulgação da sentença ainda não tem data determinada.

Leia mais: ONU cita morte do menino Miguel como exemplo de ‘racismo sistêmico’ na pandemia

Relembre o caso

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, foi morto em 2 de junho de 2020, após cair do nono andar de um edifício de luxo no centro do Recife ao ser deixado sozinho no elevador do prédio por Sarí Corte Real, ex-patroa de sua mãe. Na ocasião, a criança estava acompanhando o expediente da mãe, que era empregada doméstica da família de Sarí, em um dos arranha-céus do condomínio conhecido como Torres Gêmeas na capital pernambucana.

Enquanto a mãe de Miguel foi levar o cachorro da família de Sarí para passear, seu filho foi deixado no elevador sozinho pela ex-patroa, que também é ex-primeira dama do município de Tamandaré, em Pernambuco. A criança se perdeu ao tentar achar a mãe, parou no nono andar e caiu de grade no corredor onde ficam peças de ar-condicionado.

Sarí chegou a ser presa em flagrante no dia do crime, mas foi liberada após ter pagado fiança de R$ 20 mil. Em 31 de maio deste ano, ela foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado de morte, porém a Justiça autorizou que ela recorresse ao processo em liberdade.

A mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza, tem lutado e se mobilizado para que a ex-patroa seja presa pela morte da criança. Na semana passada, a Justiça negou, pela segunda vez, o pedido de prisão preventiva e de recolhimento dos passaportes de Sarí, como foi proposto pelos advogados da mãe de Miguel, de acordo com informações do Jornal do Commercio e do Brasil de Fato. Mirtes e sua defesa pretendem recorrer da decisão.

A advogada Maria Clara D’Ávila, uma das assistentes de acusação e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), explicou que o pedido de prisão se baseou no fato de Sarí não estar mais morando no endereço que informou à Justiça.

“No processo cível (em que os pais e avó de Miguel pedem indenização), Sarí não pode ser intimada porque não foi encontrada no endereço. O porteiro disse que ela já não vive mais naquele prédio há mais de um ano. Como ela não está no endereço informado no processo, o que é um requisito determinado na sentença, fizemos esse pedido (da prisão)”, disse a advogada do caso ao Jornal do Commercio.

O advogado de defesa de Sarí, Pedro Avelino, argumentou ao Brasil de Fato que no processo criminal, Sarí tem dois endereços informados: um no Recife e outro em Tamandaré. “Isso não caracteriza quebra de fiança. A pior parte do pedido é que, no processo civil, só consta o endereço de Tamandaré, onde ninguém foi. Não se sabe o porquê”, defende.

A advogada Maria Clara D’ávila se manifestou dizendo que “o endereço informado na Nota de Culpa, que é o que consta no processo, é o das Torres Gêmeas”.

“Está sendo bem difícil lidar com tudo isso. Não só com a perda do meu filho, mas lidar com a forma com que o judiciário tem tratado o caso de Miguel. É bem doloroso. Só pedindo a Deus muita força para seguir, porque não está sendo fácil, não”, desabafou Mirtes Renata em também em publicação do Brasil de Fato.

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