O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, uma determinação que veta a inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo em provas e processos seletivos da entidade.
Em seu voto, a conselheira federal e relatora da matéria Shynaide Mafra Holanda Maia destacou que a prática do racismo revela “falta de idoneidade moral”, requisito primordial para o exercício da profissão, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
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A proposta foi apresentada pela OAB Piauí, fundamentada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade de condutas racistas e proíbem acordos como o de não persecução penal.
Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, a medida demonstra o comprometimento da instituição com a defesa dos direitos humanos e a luta antirracista.
“A aprovação unânime é um marco de coerência institucional e um compromisso firme com os valores da dignidade humana e da igualdade. O racismo é uma afronta aos princípios do Estado Democrático de Direito, e permitir que alguém condenado por esse crime integre os quadros da advocacia seria uma inadmissível contradição”, disse Zanella em nota.
A relatora da matéria também reforçou que a decisão se alinha com outras já editadas pelo Conselho, como a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher.
“Hoje é um dia histórico na minha carreira profissional e para toda advocacia brasileira, pois demos mais um passo no enfrentamento ao racismo”, declarou Shynaide.