O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu recursos, em dois processos iniciados pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo a imprescritibilidade do trabalho análogo à escravidão. Dessa forma, o crime pode ser julgado mesmo após o prazo de prescrição.
Para o MPF, o crime deve ser considerado como imprescritível por se tratar de grave violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), esta que definiu que tais crimes não prescrevem.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A decisão do TRF1 se refere às ações resultantes de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego no Pará, realizadas entre 2003 e 2004, que constataram trabalhadores em condições degradantes. A 3ª Turma havia declarado a prescrição no caso da condenação de um fazendeiro, que mantinha 118 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Além de questionar a prescrição, a manifestação do MPF solicitou a emissão de uma liminar para que os magistrados e tribunais não declarem a prescrição até o julgamento final da ADPF.
Em nota do órgão, o procurador regional da República Bruno Caiado de Aciole defende que permitir a prescrição da punição do Estado para o crime de condição análoga à escravidão é inadmissível.
Com a decisão, os processos seguirão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal(STF) para a apreciação e o julgamento.