A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com ação civil por danos morais contra uma rede farmacêutica após um caso de racismo envolvendo uma criança negra de dez anos. O episódio, ocorrido em novembro de 2023 em Belo Horizonte, começou quando a criança foi à farmácia a pedido da mãe para comprar um creme, levando consigo celular, cartão de crédito, CPF e a embalagem do produto.
No local, enquanto manuseava o telefone, a criança foi abordada de forma violenta por uma funcionária que, em voz alta e na frente de outros clientes, a acusou de furto. A funcionária afirmou: “Eu vi você colocar alguma coisa dentro da bermuda. Você está roubando”.
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Diante da acusação, a criança, em estado de desespero, primeiro levantou a camisa para mostrar que não levava nada escondido e, como a funcionária persistiu na acusação, chegou a abaixar a bermuda, ficando apenas de roupa íntima no meio da loja.
A situação só foi esclarecida quando a mãe da criança chegou ao local e exigiu ver as filmagens das câmeras de segurança. As imagens, analisadas na presença de testemunhas e policiais, comprovaram que a criança não cometeu qualquer infração. Na delegacia, a funcionária admitiu os fatos em seu depoimento.
O caso é investigado como crime de racismo na Delegacia Regional de Polícia Civil de Venda Nova.
Impactos psicológicos na vítima
Segundo a Defensoria, as consequências psicológicas para a vítima foram graves. A criança desenvolveu medo de circular em locais públicos, parou de participar de atividades escolares e religiosas que antes frequentava, e passou a apresentar um quadro de choro constante e tristeza profunda. Toda a família foi afetada emocionalmente pelo episódio traumático.
Na ação judicial, a Defensoria Especializada em Direitos Humanos fundamenta seu pedido em três pilares principais. Primeiro, a violação do princípio constitucional do Melhor Interesse da Criança, que deve guiar todas as decisões envolvendo menores.
Segundo, a configuração do crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89. E terceiro, a responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de sua funcionária, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 932 do Código Civil.
Valor da indenização
O defensor público Vladimir Rodrigues, responsável pelo caso, foi enfático: “Este caso explicita o racismo estrutural que precisa ser combatido diariamente. A indenização que buscamos tem duplo propósito: reparar os danos causados e servir como alerta para que situações como esta não se repitam”.
O valor de R$ 500 mil pedido em danos morais foi calculado considerando vários fatores: a extrema gravidade da humilhação pública sofrida pela criança, os traumas psicológicos diagnosticados, a necessidade de enviar uma mensagem clara à sociedade sobre a intolerância com atos racistas, e o princípio jurídico da reparação integral dos danos.
Enquanto a ação civil tramita na Justiça, o inquérito policial sobre o crime de racismo continua em andamento na Delegacia de Venda Nova. A Defensoria Pública acompanha os dois processos e garante que fará todo o esforço necessário para que a criança e sua família obtenham justiça.