A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram na Justiça Federal contra o licenciamento ambiental de um aterro sanitário nos municípios de Bujaru e Acará, no nordeste paraense. O empreendimento pertence às empresas Revita Engenharia S.A. e Guamá Tratamento de Resíduos LTDA.
O pedido, apresentado à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, pede a suspensão da emissão de licença prévia para o projeto. As Defensorias afirmam que o empreendimento avança sem estudos completos sobre os impactos sociais e ambientais na região.
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A Unidade de Valorização Sustentável (UVS) Bujaru está prevista para receber cerca de 1,6 mil toneladas de resíduos sólidos por dia. Os resíduos virão dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Acará e Bujaru.
A estrutura ocupará uma área de aproximadamente 200 hectares às margens da Rodovia PA-483, a Alça Viária, próxima ao Rio Guamá.
As Defensorias sustentam que os estudos ambientais da empresa deixaram de considerar comunidades localizadas na área diretamente afetada pelo empreendimento. Um relatório da DPE-PA identificou 37 comunidades no raio de impacto de 10 km do aterro. Desse total, 28 são quilombolas, além de localidades ribeirinhas e agroextrativistas.
Entre as comunidades mencionadas estão Menino Jesus, Abacatal, Jabaquara, Itacoã Miri, Espírito Santo, Monte Alegre, Trindade e Paraíso. Segundo a ação, várias delas sequer apareceram no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa responsável pelo projeto.
A ação também identificou a existência de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral na área de influência do empreendimento, o Refúgio da Vida Silvestre (Revis) Metrópole da Amazônia.
Dentro do refúgio, as Defensorias localizaram 30 famílias na comunidade Santo Amaro e 12 na comunidade Ponta Negra, totalizando aproximadamente 120 pessoas.
O documento aponta que moradores dessas áreas dependem diretamente do rio Guamá e da floresta para atividades de pesca, agricultura familiar, extrativismo e deslocamento entre comunidades.
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não participou do processo de licenciamento.
Segundo ofício citado na ação, o próprio Incra informou que não foi acionado pelo órgão ambiental estadual para acompanhar os estudos sobre comunidades quilombolas e assentamentos federais que podem ser afetados pelo empreendimento.
Consulta prévia é obrigatória por lei internacional
A legislação federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exigem a consulta a comunidades tradicionais antes de qualquer medida administrativa capaz de afetar seus territórios e formas de vida, argumentam as Defensorias. A audiência pública realizada em agosto de 2025 não substitui o direito à consulta prévia, livre e informada.
O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) iniciou tratativas para conduzir consultas às comunidades, mas o procedimento ocorre de forma irregular e sem observância das normas internacionais, sustentam as Defensorias.
Parte do terreno onde o aterro seria instalado é reivindicada pela comunidade quilombola Menino Jesus. A área integra uma disputa antiga sobre titulação de terras públicas.
Há também divergências em registros imobiliários e cadastros ambientais rurais. Os documentos indicam sobreposição de informações e inconsistências quanto à localização da reserva legal, área protegida obrigatória em imóveis rurais da Amazônia.
Centenas de residências ficam localizadas em um raio próximo ao empreendimento. Algumas moradias situam-se a menos de 500 metros da área prevista para a instalação da estrutura. Essa proximidade contraria recomendações técnicas para implantação de aterros sanitários, afirmam as Defensorias.
O que as Defensorias pedem na Justiça
A DPU e a DPE-PA solicitam à Justiça Federal que o Estado do Pará seja impedido de emitir licença prévia para o empreendimento enquanto não forem realizados novos estudos ambientais e consultas às comunidades atingidas.
As Defensorias também pedem a inclusão formal do Incra e da Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento. Além disso, requerem a declaração de inviabilidade locacional do aterro sanitário em Bujaru.
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