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Quem são os empregadores da doméstica resgatada de trabalho escravo no Ceará

Advogado, médico veterinário, servidoras e aposentados assinaram TAC que prevê pagamento, compra de imóvel e recolhimentos previdenciários para a trabalhadora doméstica
Família empregadora de doméstica resgatada em situação análoga à escravidão, no Ceará.

Família empregadora de doméstica resgatada em situação análoga à escravidão, no Ceará.

— Reprodução/Redes sociais

13 de julho de 2026

Os empregadores da mulher de 62 anos resgatada de uma situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE), foram identificados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre eles estão um advogado, um médico veterinário, duas servidoras públicas e dois aposentados.

A trabalhadora foi resgatada no dia 24 de junho por uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Segundo a fiscalização, ela exerceu atividades domésticas por 55 anos sem receber salário. Durante esse período, realizou serviços de limpeza, preparo de alimentos, organização da residência e cuidados com crianças da família.

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Conforme o documento, os empregadores identificados são: Paulo Martins Brasil (aposentado, casado com Aurora); Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil (aposentada, casada com Paulo); Paulo Martins Brasil Filho (advogado); Zaamarah Alencar Brasil Andrade (servidora pública, casada com Tiago); Tiago Silva Andrade (médico veterinário, casado com Zaamarah); e Nayarah Alencar Brasil Magalhães (empregada pública).

O acordo estabelece uma série de obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, mas não encerra a discussão sobre todos os direitos trabalhistas decorrentes da relação de trabalho reconhecida durante a fiscalização.

Leia mais: Patrões são suspeitos de fraudar Bolsa Família de doméstica resgatada de trabalho escravo

TAC prevê pagamento, imóvel e recolhimentos previdenciários

O Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a família e o Ministério Público do Trabalho determina que os empregadores regularizem parte das pendências decorrentes da relação de trabalho.

Entre as obrigações assumidas estão o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a compra de um imóvel residencial para a trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.

O acordo também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até que a vítima consiga se aposentar. Caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício, os empregadores deverão pagar uma complementação financeira de até R$ 12 mil.

Segundo o próprio TAC, as obrigações assumidas não representam quitação integral dos direitos da trabalhadora. O documento mantém a possibilidade de cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que não tenham sido contemplados no acordo.

Da esquerda à direita: Tiago Andrade, Aurora, Pedro e Zaamarah, família empregadora da doméstica resgatada em condição análoga à escravidão. (Créditos: Reprodução/Redes sociais)

Auditoria estima créditos superiores a R$ 1,5 milhão

Durante a fiscalização, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregadores reconheceram que a mulher prestava serviços sem registro em carteira e admitiram que a remuneração não era paga de forma regular.

Com base nesse reconhecimento, a Auditoria estima que os créditos trabalhistas ultrapassem R$ 1,5 milhão. O cálculo considera salários não pagos, férias, 13º salário, depósitos de FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da ausência de descanso semanal.

No entanto, para esse cálculo, a fiscalização levou em conta o vínculo empregatício reconhecido somente a partir de 21 de julho de 2014, data em que a trabalhadora passou a atuar na última residência da família.

Fiscalização aponta isolamento e ausência de autonomia

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher chegou à família ainda criança e permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar por mais de cinco décadas. Durante a operação de resgate, a empregadora afirmou aos fiscais que a trabalhadora havia sido “dada pela mãe”.

A fiscalização também constatou que a vítima não sabia ler, não possuía conta bancária, não mantinha contato com familiares e nunca administrou o próprio dinheiro. Ela também não tinha amizades no condomínio, não saía desacompanhada e nunca constituiu relacionamentos afetivos.

Sua rotina começava por volta das 4h30, com o preparo do café da manhã da família e a organização das crianças para a escola. Ao longo do restante do dia, realizava atividades domésticas, como limpeza da residência, preparo das refeições e cuidados com os menores.

Leia mais: Crimes de trabalho análogo à escravidão não devem prescrever, determina Justiça

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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