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Homem negro é absolvido de 8ª e última condenação por reconhecimento fotográfico

Ministro do STJ julgou que o procedimento de reconhecimento fotográfico foi feito de maneira ilegal. Milton Jorge está preso desde abril de 2020.
Milton Jorge da Silva, de 29 anos, acusado oito vezes por crimes na região da Pavuna, no Rio de Janeiro. Já foi absolvido de sete acusações.

Milton Jorge da Silva, de 29 anos, acusado oito vezes por crimes na região da Pavuna, no Rio de Janeiro. Já foi absolvido de sete acusações.

— Reprodução/Arquivo pessoal

12 de janeiro de 2026

O autônomo Milton Jorge da Silva, um homem negro de 30 anos, foi absolvido da oitava e última condenação que recebeu após acusações com base em reconhecimento fotográfico. Ele estava preso desde abril de 2020.

A decisão aconteceu na sexta-feira (9), quando Reynaldo Soares da Fonseca, ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o pedido de habeas corpus da defesa. O caso foi revelado pela Alma Preta.

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A justiça condenou Milton Jorge a 25 anos de prisão por conta de uma acusação de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o policial militar Marcus Ribeiro. O caso ocorreu no dia 5 de abril de 2019, na chamada Linha Vermelha, no sentido da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.

Ele também foi alvo de outras sete acusações por crimes que aconteceram principalmente na região da Pavuna, Zona Norte do Rio de Janeiro. Todas elas se basearam no reconhecimento em álbum de fotos na delagacia.

Apesar de a justiça do Rio de Janeiro ter aceitado o reconhecimento fotográfico, o ministro Fonseca considerou o procedimento ilegal. Ele destacou a falta de provas durante o processo para justificar a condenação de Milton Jorge.

“Concedo a origem de ofício para reconhecer a inviabilidade do reconhecimento e a ausência de outras provas independentes, com a consequente absolvição do paciente”, decidiu.

Mãe comemora saída da prisão

Elizabeth Gomes, mãe de Milton Jorge, comemorou a notícia e o reencontro próximo com o filho. A expectativa é de que ele saia da prisão nesta semana.

“Notícia boa. Eu agradeci a Deus, que sem Ele isso não teria acontecido. Eu estou muito feliz. Espero receber meu filho em casa para cozinhar uma costela com batatas, algo que ele gosta”, contou em entrevista à Alma Preta.

A defesa dele é feita por advogados indicados pelo Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD). São eles: Pamela Villar, Fernando Henrique Cavalcante, Catarina Bussinger e Gabriel Aparecido Moreira da Silva.

Em cinco dos oito processos, os juízes entenderam que não haviam provas suficientes para a prisão de Milton Jorge. Nos outros três casos, os advogados de Milton Jorge conseguiram um habeas corpus no STJ para reverter as condenações.

“O processo de reversão das ilegalidades praticadas contra o Milton Jorge foi longo e exigiu um trabalho dedicado de toda a equipe”, explicou, à Alma Preta, Pamela Villar. Ela ressaltou o esforço coletivo da equipe, a dificuldade pelo fato das condenações serem definitivas, e os procedimentos adotados pela justiça que passaram a questionar o reconhecimento como vinha sendo feito.

Mais sobre o caso de Milton Jorge:

“Mesmo todo o esforço do mundo não seria suficiente se o entendimento jurisprudencial sobre o tema de reconhecimento de pessoas não tivesse mudado. Esse fato exigiu o empenho de anos de advogados e psicólogos para conscientizar os julgadores de que o procedimento de reconhecimento, da maneira como vinha sendo feito, era um instrumento de condenação de pessoas inocentes e não de promoção da justiça”, contou.

Os advogados apresentaram a ideia de que o reconhecimento fotográfico foi irregular, ou seja, diferentemente do que pede a justiça brasileira, sem o alinhamento de pessoas semelhantes.

Pamela Villar ainda recorda que o caso de Milton Jorge não é único na justiça e que sua absolvição de todas as acusações é um recado para o sistema de justiça do país.

“O recado que o caso do Milton Jorge transmite é: a manutenção de práticas ilegais não serão mais toleradas pelo nosso sistema de justiça”, afirmou.

O caso de latrocínio

Segundo o processo de acusação de latrocínio, Milton Jorge estava acompanhado de outro homem, os dois em uma moto. Eles então teriam se aproximado do policial para tentar roubar e, quando perceberam se tratar de um agente de segurança, atiraram cinco vezes.

Uma pessoa, que estava no local, afirmou ter ouvido o barulho dos disparos, mas não ter visto os criminosos. Outra testemunha, um policial militar, afirmou ter visto o condutor da moto como um homem de “capacete na cor vermelha ou bege, de bermuda” e o garupa como uma pessoa sem capacete, com uma blusa marrom, de chinelo, magro e moreno, com a idade entre 17 e 24 anos.

Um dos criminosos estava de capacete e não poderia ser reconhecido. O outro foi descrito como “moreno” —Milton Jorge é um homem negro de pele escura.

Apesar disso, o mesmo policial que descreveu um dos criminosos como “moreno”, reconheceu Milton Jorge “sem sombra de dúvidas” como o autor do crime e responsável pelos tiros que mataram o policial. O reconhecimento se deu a partir da apresentação de um banco de imagens na delegacia.

A testemunha ainda reconheceu a pessoa, que estava de capacete, como Ronald Maia, por ter uma descrição “muito compatível”. Maia foi apreendido com Milton Jorge quando os dois eram adolescentes. Para Milton Jorge, a sua foto está nos álbuns da polícia por conta da infração cometida naquela época.

Disque-denúncia e o desencontro de tempo

Uma das informações utilizadas pela acusação foi um relato que chegou pelo disque-denúncia, em que o denunciante não apresentava detalhes do crime. Ele apenas afirmava que Milton Jorge e Ronald Maia foram os responsáveis pela morte do policial Marcus Ribeiro.

No relatório policial registrou-se que a testemunha responsável por reconhecer Milton Jorge deu um depoimento após a delegacia receber as informações do disque-denúncia.

A contradição é que o policial, testemunha do caso, deu um depoimento no dia 17 de abril de 2019 às 13h07, e a delegacia teria recebido o relato do disque-denúncia no mesmo dia às 17h43. Ou seja, o depoimento aconteceu antes da denúncia anônima.

Mesmo assim, a conclusão do relatório policial foi de que havia “indícios suficientes” da autoria do crime. O juiz, em primeira instância, e o desembargador, em segunda, também consideraram que existiam provas suficientes para condenar Milton Jorge. A desembargadora Elizabete Aguiar ainda sinalizou que os depoimentos das testemunhas foram “coerentes”.

Em audiência sobre o caso, Milton Jorge negou o crime. Ele falou que, na época, trabalhava como mototáxi em Bangu das 8h da manhã até as 20h, mas os magistrados não levaram seu relato em consideração.

Edição: Camila Rodrigues da Silva.

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  • Pedro Borges

    Pedro Borges é cofundador, editor-chefe da Alma Preta. Formado pela UNESP, Pedro Borges compôs a equipe do Profissão Repórter e é co-autor do livro "AI-5 50 ANOS - Ainda não terminou de acabar", vencedor do Prêmio Jabuti em 2020 na categoria Artes.

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