A 19ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, além de determinar a retirada de vídeo publicado em seu perfil em rede social e a realização de retratação pública. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O vídeo, publicado em 23 de outubro de 2024 no perfil pessoal do parlamentar no Instagram, acusava uma professora do Centro Educacional do Lago de impor práticas religiosas de matriz africana a alunos durante a disciplina História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Segundo o MPDFT, a gravação distorceu o conteúdo pedagógico, utilizou estética de criminalização e fomentou preconceito contra religiões afro-brasileiras.
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Na contestação, o deputado alegou imunidade parlamentar e disse que suas manifestações ocorreram no exercício da função fiscalizatória. Sustentou ainda que as imagens exibidas correspondiam ao que ocorreu em sala de aula, com práticas que, em sua visão, ultrapassariam os limites pedagógicos previstos em lei.
O MPDFT rebateu, afirmando que a publicação foi feita em rede social pessoal, sem vínculo direto com a atividade parlamentar, e que imputou falsamente crime à professora, ampliando estigmas discriminatórios contra comunidades religiosas.
Fundamentação da sentença
O juiz Arthur Lachter afastou a imunidade parlamentar, entendendo que a manifestação não se relacionou a ato legislativo ou de fiscalização institucional, mas a conteúdo produzido para redes sociais com linguagem sensacionalista. Para o magistrado, a liberdade de expressão não pode ser usada para difundir preconceito contra grupos vulnerabilizados.
A decisão destacou que a disciplina seguiu as diretrizes das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que determinam o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. As atividades da professora, segundo a análise do material, tinham caráter pedagógico e cultural, sem imposição de culto.
O magistrado concluiu que o vídeo produziu “alarme moral e repulsa”, reforçando estereótipos e violando direitos fundamentais como liberdade religiosa, educação plural e igualdade.
Penas impostas
Além da indenização de R$ 30 mil, corrigida monetariamente e destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a sentença determinou a remoção do vídeo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
O parlamentar também deverá publicar, em até dez dias, uma retratação pública no Instagram, com o mesmo destaque do conteúdo original, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
O pedido de obrigar o deputado a participar de curso de letramento racial foi rejeitado por falta de fundamentação específica.