O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na quinta-feira (4), o estado de São Paulo ao pagamento da indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher negra vítima de transfobia.
De acordo com os autos do processo, a mulher havia ingressado com uma ação judicial para obter o tratamento de hormonioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo do litígio, o estado paulista utilizou termos transfóbicos e ignorou os pronomes da denunciante.
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Além de ter sido tratada no masculino, a autora teve o antigo nome destacado em detrimento do nome social.
O parecer foi emitido pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP) e assinado pelo juiz Fernando Antônio de Lima. A sentença também reconhece que a Procuradoria do Estado de São Paulo classificou sua identidade como “doença”.
A decisão judicial destaca que o ocorrido ultrapassa o debate sobre erros formais no tratamento e trata-se de uma violação aos direitos humanos, especialmente no contexto estrutural de violência que acomete as mulheres trans e negras.
“A condição de mulher trans não é doença. Doença é o preconceito. Doença é a ignorância. Doença é a intolerância”, escreveu o magistrado, em trecho da decisão.
No parecer, o juiz entendeu que, apesar de não vivenciar a experiência de uma mulher trans e negra, é necessário buscar compreender, por meio de estudos, a violência causada quando a identidade e o nome de uma pessoa transexual são negados.
“Se não consigo, como homem branco e heterossexual, dimensionar a dor do preconceito de uma mulher trans negra, preciso me apoiar na poesia, em que, mergulhando no humanismo, tento sair de mim e sentir a dor do outro. E, estudando este processo e várias autoras e autores (incluindo mulheres trans) que tratam do tema, pude sentir, ao menos em parte, o que é a dor de uma mulher trans sendo chamada de homem, de doente, com a subtração do próprio nome que expressa a existência”, destacou.